Portaria nº 110 de 09 de agosto de 2019.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2019/400-02-16;
RESOLVE:
Art.1º Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações dos fatos envolvendo Guardas Civis Municipais, cujo mandato renovado será de 01 (um) ano, podendo, também, com motivo justificável, ser revogada antes do prazo regulamentar.
Art.2º Farão parte da referida Comissão, como titulares, os servidores:
Dr. Evandro Soares da Silva – Presidente
Nilton Lopes da Silva – Vice Presidente
Luiz Carlos de Souza – Membro
Humberto Assis de Lacerda – Membro
Natália Pereira Araújo Gobbo – Secretária
Art. 3º A Comissão acima composta poderá ser acrescida de até 03 (três) membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo da complexidade do objeto, bem como poderá(ão) ocorrer substituição(ões) dos titulares, bem assim entre eles, na hipótese de impedimento definido em lei ou por outro motivo justificável.
Art. 4º Dentre os membros supramencionados, Natália Pereira Araújo Gobbo poderá ser substituída por Laís Aparecida da Silva, sem prejuízo da nomeação de outro (a) ad-hoc para a função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2019.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 131, de 31 de julho de 2018.
Santa Bárbara d’Oeste, 09 de agosto de 2019.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal