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DECRETO Nº 7488, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/11/2023
Assunto(s): Parcelamento de Solo
Em vigor
DECRETO N° 7488 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
 

“Dispõe sobre a regulamentação do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, dando outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Memorando nº 6.071/2023,

Considerando o que dispõe o inciso XXXIII do artigo 4º, assim como o artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019, quanto à funcionalidade das áreas destinadas a Sistema de Lazer em processos de loteamento;

Considerando o que dispõe o inciso XXXI do artigo 4º e respectivamente o disposto no artigo 22 da mesma Lei Complementar Municipal nº 285/2019, quanto à funcionalidade das áreas verdes em processos de loteamento;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 80/2020 expedida pela SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo quanto à reserva de áreas verdes permeáveis em processos de loteamento;

Considerando ainda o que dispõe o artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, quanto à aplicação de percentuais de áreas públicas sobre a área líquida das glebas.

 
D E C R E T A:


Art. 1º Fica regulamentado o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019, que estabelece a aplicação da facultabilidade prevista nos seus incisos I e II, de acordo com as diretrizes disposições neste Decreto.

Art. 2º A facultabilidade prevista no inciso II do parágrafo único do artigo 22 da referida Lei Complementar Municipal nº 285/2019, que permite a inclusão do Sistema de Lazer em parte da Área Verde, deverá ser aplicada em conformidade com as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando as disposições da Resolução SIMA nº 80/2020 quanto à reserva de áreas verdes permeáveis em processo de aprovação de loteamento.

Art. 3º A utilização do Sistema de Lazer para a implantação de praças e equipamentos de esportes e lazer, conforme previsto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, será priorizada, respeitando as necessidades e demandas da comunidade local.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 01 de novembro de 2.023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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