Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7488, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/11/2023
Assunto(s): Parcelamento de Solo
Em vigor
DECRETO N° 7488 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
 

“Dispõe sobre a regulamentação do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, dando outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Memorando nº 6.071/2023,

Considerando o que dispõe o inciso XXXIII do artigo 4º, assim como o artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019, quanto à funcionalidade das áreas destinadas a Sistema de Lazer em processos de loteamento;

Considerando o que dispõe o inciso XXXI do artigo 4º e respectivamente o disposto no artigo 22 da mesma Lei Complementar Municipal nº 285/2019, quanto à funcionalidade das áreas verdes em processos de loteamento;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 80/2020 expedida pela SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo quanto à reserva de áreas verdes permeáveis em processos de loteamento;

Considerando ainda o que dispõe o artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, quanto à aplicação de percentuais de áreas públicas sobre a área líquida das glebas.

 
D E C R E T A:


Art. 1º Fica regulamentado o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019, que estabelece a aplicação da facultabilidade prevista nos seus incisos I e II, de acordo com as diretrizes disposições neste Decreto.

Art. 2º A facultabilidade prevista no inciso II do parágrafo único do artigo 22 da referida Lei Complementar Municipal nº 285/2019, que permite a inclusão do Sistema de Lazer em parte da Área Verde, deverá ser aplicada em conformidade com as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando as disposições da Resolução SIMA nº 80/2020 quanto à reserva de áreas verdes permeáveis em processo de aprovação de loteamento.

Art. 3º A utilização do Sistema de Lazer para a implantação de praças e equipamentos de esportes e lazer, conforme previsto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, será priorizada, respeitando as necessidades e demandas da comunidade local.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 01 de novembro de 2.023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, 02 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre as normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências” 02/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 06 DE FEVEREIRO DE 2020 “Altera os artigos 10 e 12 da Lei Complementar nº 285, de 10 de maio de 2019, dando outras providências” 06/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, 10 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO E A URBANIZAÇÃO DE GLEBAS NO MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/05/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, 02 DE JULHO DE 2016 “Confere redação ao artigo 1º e ao artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº. 235, de 23 de junho de 2016, dando outras providências”. 02/07/2016
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7488, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 7488, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia