Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/11/2023
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.502 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023


Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro
 

“Dispõe sobre a criação do “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer, nas unidades de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste o “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer nas unidades de saúde do Município.

Art. 2º O “Programa Fila Zero” consiste em priorizar o atendimento dos pacientes diagnosticados com neoplasia, principalmente no agendamento de consultas ou exames, após o encaminhamento médico.

Parágrafo único. Nos estabelecimentos privados de saúde, o atendimento dos pacientes diagnosticados com neoplasia, principalmente no agendamento de consultas ou exames, deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.

Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com deficiência, às pessoas com crianças de colo e aos pacientes com neoplasia maligna que estejam se submetendo a quimioterapia ou radioterapia.

Art. 4º As pessoas diagnosticadas com câncer, terão prioridade no agendamento da perícia médica para o cadastramento do cartão de transporte no programa “PASSE VIDA”.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, naquilo que for necessário à execução e implementação do disposto nesta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor após 30 (trinta dias) da data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 179/2023
Projeto de Lei nº 194/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 19 DE JUNHO DE 2024 “Institui o programa ‘Família na Escola’ ” 19/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4595, 03 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a criação de programa municipal de Parceria Público Privada – PPP, para doações de óculos para pessoas carentes do município de Santa Bárbara d’Oeste”. 03/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 04 DE MARÇO DE 2024 “Institui o Programa de Apoio ao Jovem Egresso do Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar, em virtude da maioridade legal e dá outras providências”. 04/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4491, 25 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação do Programa de Envelhecimento Ativo no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 25/10/2023
DECRETO Nº 7469, 31 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre a inscrição da empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID”. 31/08/2023
DECRETO Nº 7573, 19 DE JULHO DE 2024 Fica designados os seguintes membros do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE de Santa Bárbara d’Oeste. 19/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 15 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição do Programa ‘VENCENDO BARREIRAS’, que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer no Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 15/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4618, 04 DE JULHO DE 2024 “Institui a Política Municipal de Transparência na Gestão da Saúde Pública, e dá outras providências” 04/07/2024
DECRETO Nº 7556, 10 DE MAIO DE 2024 “Estabelece os valores máximos mensais a serem pagos a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos inseridos na Equipe de Atenção Básica da Saúde Pública deste Município, participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil”. 10/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia