Portaria nº 305 de 08 de fevereiro de 2013
Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Fica nomeado o CODEPASBO - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d'Oeste, de acordo com a
Lei 2.397/98 – Biênio 2013/2014, assim composto:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Antonio Eide Cleife Froner
Suplente: Kátia Regina Padovesi de Araújo
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Titular: Hamilton Cavichiolli
Suplente: Fátima Rosolen
Secretaria de Negócios Jurídicos
Titular: Graciano Santos Arosti
Suplente: Sergio Eduardo Kreft Andrade
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Vanessa Michelle Possobon
Suplente: Jocimar Barban
Câmara Municipal
Titular: Giovanni José de Bonfim
Suplente: Emerson Luis Grippe
Engenheiros e Arquitetos – Associação dos Engenheiros e Arquitetos (AEASBO)
Titular: Vera Lucia Grégio da Silva Casarini
Suplente: Francis Basso Leandro
Titular: Valéria Regina Soares da Silva
Suplente: Everaldo Ferreira Rodrigues
Advogados - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Titular: Ricardo Fernando Ometto
Suplente: Alessandro Fagundes Vidal
Empresários de Indústria (CIESP)
Titular: Stéfano Rodrigo Carnevalli
Suplente: Nivaldo José da Silva
Empresários do Comércio (ACISB)
Titular: Antonio Roberto Bonamin
Suplente: João Batista de Paula Rodrigues
Representantes de entidades de preservação do meio ambiente
Titular: Paulo Bacchin
Suplente: Liberato Manfrin
Representantes de estabelecimentos de Ensino Superior
Indicado pela Faculdade Anhanguera de Santa Bárbara
Titular: Maria Rebecca Busnardo
Suplente: Ligia Prado
Indicado pela Universidade Metodista de Piracicaba
Titular: Eduardo Salmar Nogueira e Taveira
Suplente: Mary Helle Moda Balleiras
Representantes de entidades não governamentais que se dediquem à pesquisa e preservação da história do Município
Titular: Natália da Cruz Novaes
Suplente: Marina Sanches Carr
Titular: Sandra Edilene de Souza Barboza
Suplente: Vainer João Penatti
Art. 2º- As funções dos membros do Conselho serão exercidas de forma gratuita e consideradas de alta relevância para o Município.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 187 de 25 de abril de 2011 e a
Portaria nº 631 de 25 de setembro de 2012.
Santa Bárbara d´Oeste, 08 de fevereiro de 2013.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal