Portaria nº 059 de 23 de fevereiro de 2012
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução Unificada CMAS/CMDCA nº 01/2011 que “Altera, em parte, a representação e a composição da ‘Comissão Intersetorial de Acompanhamento
do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC em âmbito Municipal’,
estabelecidas via a Resolução Unificada CMAS/CMDCA nº 01/09, especificamente os artigos 5º e 6º - Aumenta o número de Membros da Comissão, tanto do Poder
Público quanto da Sociedade Civil e insere novo segmento representativo desta última”, bem como a Resolução Unificada nº 01/2012 que “Altera, em parte, a
representação e a composição da ‘Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes
à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC em âmbito Municipal’, estabelecidas via a Resolução Unificada CMAS/CMDCA nº 01/09, especificamente o artigo 3º -
Aumenta o número de Membros da Comissão, para incluir um representante do Poder Judiciário, bem como realoca o representante da Comissão de Direitos Humanos da
Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Bárbara d’Oeste do segmento ‘Sistema de Garantia de Direitos’ para ‘Sociedade Civil Organizada’”.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, em âmbito municipal, a Comissão Intersetorial para acompanhamento da implementação das ações previstas no Plano Nacional de Promoção, Proteção
e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC, composta pelos seguintes membros:
I - Sistema de Garantia de Direitos:
Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Robério Xavier Bomfim
Suplente: Edileuza Ap. Oliveira Bispo
Representante do Poder Judiciário:
Titular: Olga Toledo Stella
II - Conselhos Setoriais:
Representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município:
Titular: Gil Arquimedes Gomes
Suplente: Ana Paula Bahia
Representante do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Gleice Cristiane de Santana
Suplente: Igor Fernando Feliciano
Representante do COMUSA – Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Danieta dos Santos Silva
Suplente: Marina Rodrigues dos S. Nascimento de Carvalho
Representante do CME – Conselho Municipal de Educação:
Titular: Maria José Rebeca Busnardo
Suplente: Lilia Monteiro Oliveira de Souza
Representante do CMPDM – Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Mulher:
Titular: Marlene Domingues Martins
Suplente: Rita de Cássia Martins Souza
III - Políticas Setoriais:
Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:
Titular: Sandra Regina Gomes Olimpio Pereira
Suplente: Patrícia Baumeyer dos Santos
Titular: Ana Lúcia Luz
Suplente: Maria de Fatiam Merêncio
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Patrícia Sena Borges
Suplente: Kátia Regina Mira da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Vanessa Martins
Suplente: Elaine Cristina Sanjuan
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Silvio Magagnato
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Ana Carolina Gomes de Freitas
Suplente: Amanda Cristina Zancan
IV - Sociedade Civil Organizada:
Representante da ABE – Associação de Beneficência e Educação:
Titular: Liliane Aparecida Stefanello Garcia
Representante do Instituto de Promoção e Acompanhamento Casa Abrigo Novo Amanhecer:
Titular: Jenefer Bedani de Godoy
Representante do Grupo de Apoio à Adoção de Santa Bárbara d’Oeste – ADOTE:
Titular: Maria Filomena Arruda dos Santos
Representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem de Advogados do Brasil de Santa Bárbara d’Oeste:
Titular: Cleverson Alexandre Cones
Suplente: Maurício Hasbeni de Melo
Representante de Instituições que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (AMOBAM E Creche SOS):
Titular: Luciana de Lacerda
Suplente: Célia Regina Cruz Cardoso
Art. 2º A Comissão constituída por esta Portaria elegerá sua Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2
(dois) anos.
Art. 3º Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º Os novos Membros, empossados a partir desta data, terão seu mandado até o término dos 2 (dois) anos dos membros já empossados anteriormente.
Art. 5º A Comissão deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da posse de seus membros.
Art. 6º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria 556, de 1 de abril de
2010.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de fevereiro de 2012.
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal