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PORTARIA Nº 108, 23 DE ABRIL DE 2012
Início da vigência: 23/04/2012
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 108 de 23 de abril de 2012

Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - SP, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as Resoluções Unificadas CMAS/CMDCA nº 01/2009, 01/2011 e 01/2012, especialmente o término do mandato dos atuais membros da Comissão Intersetorial de Acompanhamento

do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, em âmbito municipal, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência

Familiar e Comunitária – PNCFC, composta pelos seguintes membros:

I - Sistema de Garantia de Direitos:

Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Robério Xavier Bomfim

Suplente: Edileuza Ap. Oliveira Bispo

Representante do Poder Judiciário:

Titular: Olga Toledo Stella

II - Conselhos Setoriais:

Representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município:

Titular: Gil Arquimedes Cones

Suplente: Ana Paula Bahia

Representante do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social:

Titular: Gleice Cristiane de Santana

Suplente: Igor Fernando Feliciano

c) Representante do COMUSA – Conselho Municipal de Saúde:

Titular: Danieta dos Santos Silva

Suplente: Marina Rodrigues dos S. Nascimento de Carvalho

d) Representante do CME – Conselho Municipal de Educação:

Titular: Maria José Rebeca Busnardo

Suplente: Lilia Monteiro Oliveira de Souza

e) Representante do CMPDM – Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Mulher:

Titular: Marlene Domingues Martins

Suplente: Rita de Cássia Martins Souza

III - Políticas Setoriais:

Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:

Titular: Sandra Regina Gomes Olimpio Pereira

Suplente: Patrícia da Costa Baumeyer

Titular: Ana Lúcia Luz

Suplente: Maria de Fátima Merêncio

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Patrícia Sena Borges

Suplente: Luciana Maluf Cervone

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Vanessa Martins

Suplente: Elaine Cristina Sanjuan

Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:

Suplente: Silvio Magagnato

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Ana Carolina Gomes de Freitas

Suplente: Amanda Cristina Zancan

IV - Sociedade Civil Organizada:

a) Representante da ABE – Associação de Beneficência e Educação:

Titular: Liliane Aparecida Stefanello Garcia

b) Representante do Instituto de Promoção e Acompanhamento Casa Abrigo Novo Amanhecer:

Titular: Jenefer Bedani de Godoy

c) Representante do Grupo de Apoio à Adoção de Santa Bárbara d’Oeste – ADOTE:

Titular: Maria Filomena Arruda dos Santos

d) Representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem de Advogados do Brasil de Santa Bárbara d’Oeste:

Titular: Cleverson Alexandre Cones

Suplente: Maurício Hasbeni de Melo

e) Representante de Instituição que atua na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente – (AMOBAM e Creche SOS):

Titular: Luciana de Lacerda

Suplente: Célia Regina Cruz Cardoso

Art. 2º A Comissão constituída por esta Portaria elegerá sua Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2 (dois) anos; ou poderá manter

a atual.

Art. 3º Os membros da Comissão ora renovada terão mandato de 2 (dois) anos, não lhes sendo permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º A Comissão deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da posse de seus membros.

Art. 5º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário, em especial as contidas nas Portarias nº 556, de 19 de abril de 2010 e nº 059 de 23

de fevereiro de 2012.

Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2012.

 
Mario Celso Heins
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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