Portaria nº 128 de 16 de maio de 2012
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por Guarda Civil Municipal.
RESOLVE:
Artigo 10 - Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE com a finalidade de proceder apuração dos fatos envolvendo Guardas Civis Municipais, cujo
mandato será de 02 (dois) anos, renováveis por igual período.
Artigo 2° - Farão parte da referida Comissão os servidores:
Sheila de Cássia Giusti Fernandes - Presidente;
Osnir Fernandes dos Santos - Vice-Presidente;
Marcelo Vieira do Nascimento - 1° Membro
Gerson Pereira Campos – 2º Membro
Valdemar dos Santos Júnior - Secretário
Artigo 30 - A comissão acima composta poderá ser acrescida de até três membros ‘ad hoc’ e/ou suplentes, a serem designados pelo Secretário de Segurança, Trânsito e
Defesa Civil, dependendo do assunto objeto da apuração, bem como poderá ocorrer alteração na composição dos membros.
Art. 4º- Dentre os membros supramencionados, Valdemar dos Santos Júnior exercerá a função de Secretário, podendo ser substituído por Natalia Pereira Araújo, sem
prejuízo da nomeação de outro ad-hoc para referida função.
Artigo 50 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 60- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 217, de 06 de junho de 2011.
Santa Bárbara d'Oeste, 16 de maio de 2012
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal