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DECRETO Nº 7512, 02 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 7.512 DE 02 DE JANEIRO DE 2.024.

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023".

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 3.151.818,50 (três milhões, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.3.90.91.00

01.110.0000

150.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

3.1.90.16.00

01.110.0000

1.000,00

02.02.01

12.365.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.210.0000

172.100,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

05.200.0005

251.000,00

02.02.09

12.306.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.200.0000

6.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

01.120.0000

367.000,00

02.03.01

10.303.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.310.0000

160.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

05.313.0000

8.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

01.120.0000

289.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.51.00

01.110.0000

8.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.51.00

01.120.0000

334.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.51.00

02.110.0000

573.000,00

02.05.01

13.391.0068.1.114

4.4.90.51.00

01.120.0000

230.000,00

02.06.01

27.812.0043.2.068

3.3.50.39.00

01.110.0000

149.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.30.00

05.800.0148

20.601,50

02.07.02

06.182.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

4.000,00

02.07.04

26.782.0057.2.009

3.3.90.36.00

01.400.0000

20.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.50.39.00

01.510.0000

127.600,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

4.4.90.52.00

05.510.0000

90.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.50.39.00

05.510.0000

163.517,00

02.08.02

08.241.0075.2.131

3.3.90.39.00

01.510.0000

10.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.91.39.00

01.110.0000

18.000,00

 

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 20.601,50 (vinte mil, seiscentos e um reais e cinquenta centavos) será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro e o valor de R$ 3.131.217,00 (três milhões, cento e trinta e um mil e duzentos e dezessete reais) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.1.90.91.00

01.110.0000

-150.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

3.3.90.30.00

01.110.0000

-1.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

4.4.90.52.00

01.120.0000

-4.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.100

4.4.90.51.00

02.200.0000

-99.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.39.00

01.210.0000

-172.100,00

02.02.02

12.361.0005.1.103

4.4.90.51.00

01.120.0000

-45.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.30.00

05.200.0005

-251.000,00

02.02.09

12.306.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.200.0000

-6.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.074

3.3.90.30.00

01.310.0000

-3.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.074

3.3.90.36.00

01.310.0000

-4.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.30.00

01.310.0000

-21.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

4.4.90.39.00

01.120.0000

-95.000,00

02.03.04

10.301.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.310.0000

-30.000,00

02.03.05

10.304.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.310.0000

-20.000,00

02.03.05

10.304.0062.2.014

3.3.90.36.00

01.310.0000

-15.000,00

02.03.06

10.302.0035.2.123

3.3.90.30.00

01.312.0000

-49.000,00

02.03.06

10.302.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.310.0000

-10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.30.00

01.310.0000

-70.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.36.00

01.310.0000

-15.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.36.00

01.310.0000

-20.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.91.39.00

01.310.0000

-40.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.41.00

01.310.0000

-50.000,00

02.03.07

10.303.0027.2.022

3.3.90.36.00

01.310.0000

-50.000,00

02.03.07

10.303.0027.2.022

3.3.90.39.00

01.310.0000

-35.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.13.00

05.313.0000

-8.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

4.4.90.39.00

02.110.0000

-9.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

4.4.90.52.00

01.120.0000

-6.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

02.110.0000

-199.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

01.120.0000

-289.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

01.110.0000

-230.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

05.110.0000

-90.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.30.00

01.110.0000

-8.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.106

4.4.90.51.00

01.120.0000

-180.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.106

4.4.90.51.00

02.110.0000

-99.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

4.4.90.39.00

01.120.0000

-99.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

4.4.90.52.00

02.110.0000

-49.000,00

02.04.07

16.482.0010.2.037

3.3.90.39.00

02.110.0000

-49.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.008

4.4.90.51.00

02.110.0000

-69.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.008

4.4.90.51.00

01.120.0000

-100.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.069

4.4.90.51.00

01.120.0000

-49.000,00

02.07.02

06.182.0056.2.007

3.3.91.39.00

01.110.0000

-4.000,00

02.07.04

26.782.0057.2.009

3.3.90.30.00

01.400.0000

-20.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.39.00

05.510.0000

-83.500,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.50.39.00

01.510.0000

-93.600,00

02.08.02

08.244.0005.1.095

4.4.90.51.00

05.510.0000

-40.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.095

4.4.90.51.00

01.510.0000

-40.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.096

4.4.90.51.00

05.510.0000

-40.017,00

02.08.02

08.244.0005.1.096

4.4.90.51.00

01.510.0000

-4.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

3.3.90.30.00

01.510.0000

-9.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

3.3.90.36.00

01.510.0000

-9.000,0

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 02 de janeiro de 2024.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7593, 25 DE OUTUBRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 25/10/2024
DECRETO Nº 7586, 30 DE SETEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 30/09/2024
DECRETO Nº 7585, 25 DE SETEMBRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 25/09/2024
DECRETO Nº 7583, 02 DE SETEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 02/09/2024
DECRETO Nº 7582, 02 DE SETEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 02/09/2024
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