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DECRETO Nº 7529, 01 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 10/05/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 7.529 DE 01 DE MARÇO DE 2.024.

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023".

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 7.836.500,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.3.90.91.00

01.110.0000

100.000,00

02.01.01

04.122.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

19.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.3.90.40.00

01.110.0000

460.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.36.00

01.110.0000

15.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

01.220.0000

1.350.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

05.200.0005

1.536.000,00

02.02.05

12.365.0012.2.088

3.1.90.16.00

05.261.0000

1.000,00

02.02.09

12.306.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.200.0000

19.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

01.120.0000

21.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.39.00

01.310.0000

478.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.39.00

05.310.0000

21.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.39.00

01.310.0000

5.000,00

02.03.05

10.304.0062.2.014

3.3.90.39.00

01.310.0000

336.000,00

02.03.05

10.304.0062.2.014

3.3.90.39.00

02.310.0000

130.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.30.00

01.310.0000

37.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.30.00

01.310.0000

79.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.39.00

02.310.0000

444.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

05.313.0000

18.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

3.3.90.39.00

01.110.0000

21.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

01.400.0000

589.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

01.110.0000

38.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

02.110.0000

1.480.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.51.00

01.110.0000

154.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.106

4.4.90.51.00

02.110.0000

25.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

4.4.90.52.00

05.110.0000

76.000,00

02.04.06

18.541.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

11.000,00

02.04.06

18.541.0077.2.136

3.3.90.39.00

01.110.0000

70.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.3.90.36.00

01.110.0000

1.000,00

02.05.01

13.392.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

55.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.36.00

01.110.0000

67.000,00

02.07.01

06.181.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

29.000,00

02.07.02

06.182.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

7.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.39.00

05.510.0000

4.500,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.50.39.00

01.510.0000

37.000,00

02.08.02

08.241.0075.2.131

3.3.90.39.00

01.510.0000

30.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.39.00

01.510.0000

73.000,00

 

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 7.836.500,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.120

3.3.90.39.00

01.110.0000

-114.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.1.90.91.00

01.110.0000

-100.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.39.00

01.110.0000

-15.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.51.00

07.110.0000

-460.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.100

4.4.90.51.00

01.210.0000

-90.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.101

4.4.90.51.00

01.210.0000

-240.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.101

4.4.90.51.00

02.210.0000

-1.480.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.39.00

05.200.0005

-1.500.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.133

3.3.90.39.00

01.210.0000

-390.000,00

02.02.02

12.361.0005.1.103

4.4.90.51.00

01.220.0000

-90.000,00

02.02.02

12.361.0005.1.104

4.4.90.51.00

01.220.0000

-290.000,00

02.02.02

12.361.0005.1.104

4.4.90.51.00

05.200.0000

-76.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

4.4.90.52.00

01.220.0000

-250.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

4.4.90.52.00

05.200.0005

-36.000,00

02.02.05

12.365.0012.2.088

3.1.90.13.00

05.261.0000

-1.000,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

3.3.90.36.00

01.200.0000

-5.000,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

3.3.90.39.00

01.312.0000

-5.000,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

3.3.91.39.00

01.200.0000

-5.000,00

02.02.09

12.306.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.200.0000

-4.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.074

3.3.90.39.00

01.310.0000

-2.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.076

3.3.90.30.00

01.310.0000

-4.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.076

3.3.90.36.00

01.310.0000

-4.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.30.00

01.310.0000

-29.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.36.00

01.310.0000

-4.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.30.00

01.310.0000

-50.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.36.00

01.310.0000

-1.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.36.00

05.310.0000

-21.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.39.00

02.310.0000

-42.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

4.4.90.39.00

01.120.0000

-4.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.30.00

01.310.0000

-839.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.39.00

02.310.0000

-99.000,00

02.03.05

10.304.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.310.0000

-9.000,00

02.03.07

10.303.0027.2.022

3.3.90.30.00

02.310.0000

-433.000,00

02.03.07

10.303.0027.2.022

3.3.91.39.00

01.110.0000

-2.000,00

02.03.07

10.303.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.310.0000

-4.000,00

02.03.07

10.303.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.310.0000

-4.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.11.00

05.313.0000

-18.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

3.3.90.30.00

01.110.0000

-21.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

01.120.0000

-589.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

01.120.0000

-38.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.30.00

01.110.0000

-88.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.30.00

01.110.0000

-103.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

4.4.90.52.00

01.110.0000

-33.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.3.91.39.00

01.110.0000

-1.000,00

02.05.01

13.392.0069.1.116

4.4.90.51.00

02.110.0000

-25.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.30.00

01.110.0000

-49.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.39.00

01.110.0000

-18.000,00

02.07.02

06.182.0056.2.007

3.3.90.30.00

01.110.0000

-7.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.30.00

05.510.0000

-4.500,00

02.08.01

08.244.0015.2.144

3.3.90.36.00

01.510.0000

-72.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

3.3.90.39.00

01.510.0000

-15.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

4.4.90.52.00

01.510.0000

-15.000,00

02.08.03

08.243.0017.2.071

3.3.90.32.00

01.510.0000

-8.000,00

02.08.07

08.244.0018.2.070

3.3.90.36.00

01.510.0000

-30.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 01 de março de 2024.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7585, 25 DE SETEMBRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 25/09/2024
DECRETO Nº 7575, 01 DE AGOSTO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 01/08/2024
DECRETO Nº 7574, 01 DE AGOSTO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 01/08/2024
DECRETO Nº 7568, 01 DE JULHO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 01/07/2024
DECRETO Nº 7551, 30 DE ABRIL DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 30/04/2024
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