Portaria nº 374 de 13 de julho de 2012
Luis Vanderlei Larguesa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Alterar o Artigo 1º da Portaria nº 186 de 25 de abril de 2011 que o Conselho Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal 2393 de 21 de dezembro de 1998, para o biênio 2011/2012,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal 2393 de 21 de dezembro de 1998, para o biênio 2011/2012, assim composto:
I - 03 representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e seus respectivos suplentes:
Titular: Maria das Graças Camargo
Titular: Almir Augusto Pugina
Titular: Andréia Teodoro Pinto
Suplente: Kátia Regina Padovesi de Araújo
Suplente: Natália Cruz Novaes
Suplente: José Carlos Ducca
II - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos suplentes:
Titular: Sergio Castro Queiroz
Titular: Eberson Aparecido Ferraz
Suplente: Lays Lopes Ramires
Suplente: João Paulo Oliveira
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e seu respectivo suplente:
Titular: Hédio de Jesus Brito
Suplente: Márcia Regina Petrini Della Pizza
IV - 01 representante da área da Música e um suplente:
Titular: Giuliano Albert Gomes Heleno
Suplente: Paulo Henrique Caetano da Silva
V - 02 representantes da área de Artes Cênicas/ Dança e um suplente:
Titular: Marco Aparecido Franco
Titular: Carla Sabrina Correa
Suplente: João Paulo Oliveira
Suplente: Uendreo Rafael N. Borzilho
VI - 01 representante ligado a área de Conservação de Patrimônio Histórico e um suplente:
Titular: Antonio Carlos Angolini
Suplente: Lia Gomes Mc Knight
VII - 01 representante ligado a área de Artes Plásticas e um suplente:
Titular: Orlando Marques
Suplente: Rogério Roque
VIII - 01 representante de Literatura e Narrativa Oral e um suplente:
Titular: Elza Lurdes Defavari
Suplente: Amauri Gonçalves de Oliveira ”
Art. 2º- As funções dos membros do Conselho serão exercidas de forma gratuita e consideradas de alta relevância para o Município.
Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Bárbara d´Oeste, 13 de julho de 2013.
LUIS VANDERLEI LARGUESA
Prefeito Municipal