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LEI ORDINÁRIA Nº 4610, 12 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 14/06/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.610 DE 12 DE JUNHO DE 2024
 

Poder Executivo
Prefeito Municipal
 

“Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2.024 no valor de R$ 1.280.139,47, conforme especifica.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Santa Bárbara d’Oeste, crédito especial no valor de R$ 1.280.139,47 (um milhão duzentos e oitenta mil e cento e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme dotação abaixo identificada:

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01 – Cultura

Funcional Programática: 13.392.0069.1.115 – Manutenção e Expansão de Equipamento.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Vinculo: 05.100.0155
Valor: R$ 500.000,00

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 – Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiação Cultural, Artística, Cientifica Desportiva e outras.
Vinculo: 05.100.0155
Valor: R$ 120.034,87

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 – Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Demais Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Vinculo: 05.100.0155
Valor: R$ 160.000,00

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 – Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Vinculo: 05.100.0155
Valor: 200.000,00

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 – Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas.
Vinculo: 05.100.0155
Valor: 300.104,60

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União ao Município de Santa Bárbara d’Oeste, com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 73/2024
Projeto de Lei nº 094/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7559, 03 DE JUNHO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 03/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4292, 14 DE ABRIL DE 2022 “Autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE, a abrir crédito adicional especial no Orçamento para exercício 2022, dando outras providências” 14/04/2022
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