Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 01/07/2025 às 13h43
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7570, 04 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 05/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.570 DE 04 DE JULHO DE 2.024

“Dispõe sobre Permissão de Uso de área pública municipal à Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Recicláveis Juntos Somos Fortes.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o que consta no Protocolo Administrativo nº 22.198/2024, mais especialmente vinculadas às diretrizes gerais da política pública de saneamento básico, identificada neste contexto como a proteção ambiental pela logística reversa, com seu caráter ambiental, social e educacional e,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município;


DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos, pela Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Recicláveis Juntos Somos Fortes, inscrita no CNPJ sob nº 28.641.268/0001-21, de parte de área pública inserida no Centro Social Urbano, composta de 200 m² (duzentos metros quadrados), com testada para a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Portão 1/Cidade Mirim de Trânsito, Santa Bárbara d’Oeste – SP, especificada e fixada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. Ao término do prazo concedido, não havendo prorrogação, o Município retomará de imediato a posse da área, sem qualquer espécie de ônus, inclusive em relação às eventuais benfeitorias.

Art. 2º A presente permissão destina-se à instalação de contêiner para estabelecimento de ponto de micrologística, tipo “HUB”, para ampliação da conexão dos estabelecimentos geradores de resíduos recicláveis às atividades de coleta seletiva no Município, bem como de atividades educativas ambientais estimuladas da logística reversa.

Art. 3º O desvio da finalidade prevista no artigo anterior ensejará a revogação da presente permissão de uso, sem qualquer ônus à Administração Pública pelas benfeitorias que por ventura forem realizadas na área pela Permissionária.

Art. 4º A Permissionária deverá iniciar suas atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, sob pena de revogação.

Art. 5º A partir da posse sobre a área pública, a Permissionária assumirá total e integral responsabilidade civil e criminal decorrentes do uso permitido, devendo indenizar tanto o Município quanto a terceiros por eventuais danos ou uso inadequado do bem causados por seus representantes ou prepostos.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 04 de julho de 2.024.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/07/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7678, 16 DE JUNHO DE 2025 “Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023”. 16/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” 28/05/2025
DECRETO Nº 7668, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”. 19/05/2025
PORTARIA Nº 116, 16 DE MAIO DE 2025 Nomeia Gestor e Responsável Técnico para acompanhamento do ‘Evento Cultural Summer Night’ ” 16/05/2025
DECRETO Nº 7665, 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do FUNDEB e QSE da Secretaria Municipal de Educação”. 13/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7570, 04 DE JULHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 7570, 04 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia