DECRETO Nº 7.570 DE 04 DE JULHO DE 2.024
“Dispõe sobre Permissão de Uso de área pública municipal à Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Recicláveis Juntos Somos Fortes.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que consta no Protocolo Administrativo nº 22.198/2024, mais especialmente vinculadas às diretrizes gerais da política pública de saneamento básico, identificada neste contexto como a proteção ambiental pela logística reversa, com seu caráter ambiental, social e educacional e,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos, pela Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Recicláveis Juntos Somos Fortes, inscrita no CNPJ sob nº 28.641.268/0001-21, de parte de área pública inserida no Centro Social Urbano, composta de 200 m² (duzentos metros quadrados), com testada para a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Portão 1/Cidade Mirim de Trânsito, Santa Bárbara d’Oeste – SP, especificada e fixada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Ao término do prazo concedido, não havendo prorrogação, o Município retomará de imediato a posse da área, sem qualquer espécie de ônus, inclusive em relação às eventuais benfeitorias.
Art. 2º A presente permissão destina-se à instalação de contêiner para estabelecimento de ponto de micrologística, tipo “HUB”, para ampliação da conexão dos estabelecimentos geradores de resíduos recicláveis às atividades de coleta seletiva no Município, bem como de atividades educativas ambientais estimuladas da logística reversa.
Art. 3º O desvio da finalidade prevista no artigo anterior ensejará a revogação da presente permissão de uso, sem qualquer ônus à Administração Pública pelas benfeitorias que por ventura forem realizadas na área pela Permissionária.
Art. 4º A Permissionária deverá iniciar suas atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, sob pena de revogação.
Art. 5º A partir da posse sobre a área pública, a Permissionária assumirá total e integral responsabilidade civil e criminal decorrentes do uso permitido, devendo indenizar tanto o Município quanto a terceiros por eventuais danos ou uso inadequado do bem causados por seus representantes ou prepostos.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 04 de julho de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal