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LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 15 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 17/07/2024
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.621 DE 15 DE JULHO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
“Dispõe sobre a instituição do
Programa ‘VENCENDO BARREIRAS’, que dispõe
sobre a divulgação dos direitos da pessoa
portadora de câncer no Município de
Santa Bárbara d´Oeste”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Bárbara d´Oeste o Programa Vencendo Barreiras.

Parágrafo único. O Programa mencionado no caput deste dispositivo tem por finalidade vital a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer.

Art. 2º A divulgação poderá ser feita nos sites e órgãos públicos de alta frequência popular como Hospitais, Clínicas e dentre outros relevantes à temática.

Art. 3º Constará na publicidade feita dentro do programa que o portador de Neoplasia Maligna (Câncer) tem direito a:

a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença;
c) Isenção de imposto de Renda na Aposentadoria;
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) Isenção de IPVA para veículos adaptados; f) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
g) Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte;
h) Saque do FGTS;
i) Saque do PIS/PASEP;
j) Andamento Judiciário Prioritário;
k) Amparo Assistencial;
l) Tratamento fora de domicílio do SUS;
m) Cirurgia plástica reparadora de mama.

Art. 5º Para a efetivação do Programa ‘VENCENDO BARREIRAS’, poderão ser celebrados convênios e outros instrumentos para cooperação entre o Poder Público, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal































Autógrafo nº 79/2024
Projeto de Lei nº 179/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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