Portaria nº 343 de 20 de dezembro de 2011
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Designar, com fundamento na Lei Municipal nº 2.239/96, artigo 2º, os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato de 2012/2014 na qualidade de representantes do Poder Público, indicados pelos seguintes órgãos:
Representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Marilda Milrani Santana
R. G.: 9.948.560-6 - SSP/SP;
C. P. F.: 078.813.748-45
Suplente: Elaine da Silva Brito Ferreira
R. G.: 14.497.238-0 – SSP/SP;
C. P. F.: 086.037.938-83
Representantes da Secretaria de Promoção Social:
Titular: Sandra Regina Gomes Olimpio Pereira
R. G.: 20.230.611 – 2 - SSP/SP;
C. P. F.: 139.423.928 - 95
Suplente: Maria Lenice Negrão Monteiro
R. G.: 2.241.229-9 - SSP/SP;
C. P. F.: 190.386.538 - 75
Titular: Juliana Cristina Pressutto Graciano
R. G.: 28.202.810-9 - SSP/SP;
C. P. F.: 286.151.428-07
Suplente: Thais Fernanda Maiostri
R. G.: 32.039.366-5 - SSP/SP;
C. P. F.: 327.273.258-60
Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: Elaine Cristina Sanjuan
R. G.: 18.9893.840 - SSP/SP;
C. P. F.: 123.398.078 – 59
Suplente: Vanessa Martins
R. G.: 29.438.809 - 5 - SSP/SP;
C. P. F.: 271.820.068 – 55
Representantes da Secretaria de Fazenda:
Titular: Ana Maria Brito Lemes
R. G.: 27.288.040-1 - SSP/SP;
C. P. F.: 281.091.108-86
Suplente: Marisilda do Carmo Larguesa Pantaroto
R. G.: 17.069.472-0 - SSP/SP;
C. P. F.: 160.752.048-65
Representantes da Secretaria de Governo:
Titular: Karina Bonfá Iorio
R. G.: 47.119.411-6- SSP/SP;
C. P. F.: 383.655.798-39
Suplente: Felipe Sanches Silva
R. G.: 43.698.634 – 6 – SSP/SP;
C. P. F.: 328.801.758 – 01
Representantes da Secretaria de Negócios Jurídico:
Titular: Igor Fernando Feliciano
R. G.: 44.395.571 – 8 – SSP/SP;
C. P. F.: 311.196.018 – 86
Suplente: Graciano Santos Arosti
R. G.: 29.467.779 – 4 – SSP/SP;
C. P. F.: 252.805.618 – 43
Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Luciane Modenese
R. G.: 29.032.447-06 - SSP/SP;
C. P. F.: 282.760.038-26
Suplente: José Carlos Ducca
R. G.: 12.875.758-9 - SSP/SP;
C. P. F.: 016.338.888-19
Art. 2º - Designar, com fundamento na Lei Municipal nº 2.239/96, artigo 2º, os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, os representantes da sociedade civil, pelas associações civis, prestadoras de serviços de Assistência Social no Município, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, com representatividade dos seguintes seguimentos:
Representantes da Associação das Profissionais da Assistência Social – APAS
Titular: Sueli Garcia Costa
R. G.: 19.497.630 – SSP/SP;
C. P. F.: 027.87.685 – 5
Suplente: Ana Paula Antoneli Lima
R. G.: 23.496.457 – 1 – SSP/SP;
C. P. F.: 167.879.808 – 84
Representantes de Entidade de Amparo ao Idoso:
Titular: Vanderlei Domingues
R. G.: 2.405.236 – X – SSP/SP;
C. P. F.: 127.773.748 – 72
Suplente: Maria Rodrigues Mazzuchelli
R. G.: 14.029.182 – 2 - SSP/SP;
C. P. F.: 063.795.638 – 90
Representantes de Entidade de Amparo à Pessoa Portadora de Deficiência:
Titular: Gleice Cristiane de Santana
R. G.: 44.339.247 – X – SSP/SP;
C. P. F.: 352.058.968 – 09
Suplente: Helena Zeferino Cardoso Ferreira Pio
R. G.: 75.213.361 – 8 – SSP/SP;
C. P. F.: 017.395.588 – 63
Representantes de Entidade de Amparo à Criança
Titular: Isilda Aparecida Thomaz
R. G.: 8.173.047 – SSP/SP;
C. P. F.: 716.452.688 – 66
Suplente: Benedito Samuel Barboza
R. G.: 4.169.444 – 2 – SSP/SP;
C. P. F.: 722.965.858 – 66
Representantes de Entidade Amparo à Familia:
Titular: Liliane Aparecida Stefanello Garcia
R. G.: 19.134.055 – 8 – SSP/SP;
C. P. F.: 077.055.078 – 97
Suplente: Cássia Ribeiro da Costa
R. G.: 43.824.065 – 0 – SSP/SP;
C. P. F.: 223.452.798 – 22
Titular: Maria de Fátima Pansonatto dos Santos
R. G.: 9.477.633 – SSP/SP;
C. P. F.: 716.836.748 – 04
Suplente: Maria Rachel Domingues
R. G.: 4.441.600 – SSP/SP;
C. P. F.: 302.452.798 – 22
Representantes de Entidade de Amparo aos Adolescentes:
Titular: Fernanda Leite da Silva Strapasson
R. G.: 29.056.337 – 9 – SSP/SP;
C. P. F.: 299.209.848 – 50
Suplente: Vanessa Juliato de Moraes
R. G.: 23.875.647 – 6 – SSP/SP;
C. P. F.: 280.709.068 – 04
Representantes de Entidade de Amparo à Pessoa Dependente Química:
Titular: Nelson Martins de Castro
R. G.: 11.790.149 – SSP/SP;
C. P. F.: 822.573.028 – 34
Suplente: José Cláudio Fernandes da Silva
R. G.: 11.131.647 – 9 – SSP/SP;
C. P. F.: 822.561.108 – 00
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado. Os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Parágrafo Único: As eventuais coberturas e provimento de despesas com transporte e locomoção, estadia e alimentação, não serão considerados remuneração.
Art. 4º - Aos Conselheiros designados, bem como aos Conselheiros nomeados, reputa-se a qualidade de agente público, sem remuneração, sujeito à Lei 8.429/92,artigo 2º, e as sanções do mesmo diploma legal.
Art. 5º - O mandado dos membros do Conselho é de dois anos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d Oeste, 20 de dezembro de 2011.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal