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DECRETO Nº 7244, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 08/10/2021
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
DECRETO N° 7.244 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.021


“Dispõe sobre o tombamento material e imaterial do edifício particular de interesse cultural, histórico, arquitetônico e afetivo desse Município, identificado, tradicionalmente como “CAPELA DO CEMITÉRIO DOS AMERICANOS”, dando outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos do art. 63, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO que em 1878 foi construída a primeira Capela do Cemitério de Campo que atendia às três denominações cristãs protestantes praticantes pela comunidade: Presbiteriana, Batista e Metodista;

CONSIDERANDO inciso III, do artigo 23 da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 4.080 de 18 de março de 2019 e a indicação de tombamento municipal protocolizado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste, através do processo administrativo nº 2020/000208-02-14;

 
D E C R E T A:


Art. 1º Fica tombado, em caráter integral e definitivo, o edifício particular, localizado as margens da Estrada dos Confederados, edificado em parte dos imóveis objeto da matrícula n° 18.442 e 18.443, de propriedade da Fraternidade Descendência Americana, conforme ANEXO I – Croqui de Localização do Bem Tombado e da Faixa de Proteção.

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante deste decreto o ANEXO II – Resumo / Parecer para Tombamento.

Art. 2º Em virtude do presente tombamento, fica definida a faixa de proteção no entorno do bem tombado, iniciando esta do limite do seu perímetro, com 20,00 (vinte) metros a partir da fachada principal e 10,00 (dez) metros a partir das fachadas laterais e dos fundos, conforme ANEXO I – Croqui de Localização do Bem Tombado e da Faixa de Proteção.

§ 1° O edifício tombado e as áreas atingidas pela faixa de proteção instituída no “caput” deste artigo, ficam restritos a qualquer tipo de intervenção, modificação e restauração, sem a autorização prévia do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste e do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

§ 2° A faixa de proteção instituída no “caput” deste artigo não é fato impeditivo para a continuidade dos sepultamentos e intervenções nas sepulturas, vez que estes são partes integrantes da dinâmica cultural do próprio espaço, identificado como o Cemitério dos Americanos e da Capela.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 22 de setembro de 2.021.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “Declara a Feira Livre da Área Central como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste”. 24/02/2023
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