DECRETO N° 7.244 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.021
“Dispõe sobre o tombamento material e imaterial do edifício particular de interesse cultural, histórico, arquitetônico e afetivo desse Município, identificado, tradicionalmente como “CAPELA DO CEMITÉRIO DOS AMERICANOS”, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos do art. 63, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que em 1878 foi construída a primeira Capela do Cemitério de Campo que atendia às três denominações cristãs protestantes praticantes pela comunidade: Presbiteriana, Batista e Metodista;
CONSIDERANDO inciso III, do artigo 23 da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 4.080 de 18 de março de 2019 e a indicação de tombamento municipal protocolizado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste, através do processo administrativo nº 2020/000208-02-14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica tombado, em caráter integral e definitivo, o edifício particular, localizado as margens da Estrada dos Confederados, edificado em parte dos imóveis objeto da matrícula n° 18.442 e 18.443, de propriedade da Fraternidade Descendência Americana, conforme ANEXO I – Croqui de Localização do Bem Tombado e da Faixa de Proteção.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante deste decreto o ANEXO II – Resumo / Parecer para Tombamento.
Art. 2º Em virtude do presente tombamento, fica definida a faixa de proteção no entorno do bem tombado, iniciando esta do limite do seu perímetro, com 20,00 (vinte) metros a partir da fachada principal e 10,00 (dez) metros a partir das fachadas laterais e dos fundos, conforme ANEXO I – Croqui de Localização do Bem Tombado e da Faixa de Proteção.
§ 1° O edifício tombado e as áreas atingidas pela faixa de proteção instituída no “caput” deste artigo, ficam restritos a qualquer tipo de intervenção, modificação e restauração, sem a autorização prévia do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste e do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
§ 2° A faixa de proteção instituída no “caput” deste artigo não é fato impeditivo para a continuidade dos sepultamentos e intervenções nas sepulturas, vez que estes são partes integrantes da dinâmica cultural do próprio espaço, identificado como o Cemitério dos Americanos e da Capela.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 22 de setembro de 2.021.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal