LEI MUNICIPAL Nº 4.624 DE 31 DE JULHO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Valdemar Gomes Peixoto da Silva
“Institui o “Dia Municipal do Obreiro Universal” no Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, o ‘Dia Municipal do Obreiro Universal’.
Parágrafo único. O ‘Dia Municipal do Obreiro Universal’ será celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 83/2024
Projeto de Lei nº 113/2024