DECRETO MUNICIPAL Nº 7.577 DE 20 DE AGOSTO DE 2.024
"Dispõe sobre a inscrição da empresa EXXMED SERVIÇOS DE DIAGNOS-TICOS POR IMAGEM LTDA. no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID".
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 36, de 14 de dezembro de 2007, com as alterações dispostas na Lei Complementar Municipal nº 128, de 08 de dezembro de 2.011 e Decreto Municipal nº 3.805, de 18 de janeiro de 2008, com suas alterações dispostas no Decreto Municipal nº 7.283, de 26 de janeiro de 2.022, bem como o que consta no Protocolo nº 1.551/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica inscrita no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento – PID a empresa EXXMED SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.966.948/0001-21.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 20 de agosto de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO – PID
CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO – 01/2024
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, nos autos do Protocolo nº 1.551/2024, de 15/01/2024, CERTIFICA que:
1. A empresa EXXMED SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.966.948/0001-21, sediada neste Município de Santa Bárbara d’Oeste, na Av. Prefeito José Maria de Araújo Júnior, nº 815, Jardim Firenze, CEP 13.450-860, encontra-se devidamente inscrita no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento – PID, em conformidade com a Lei Complementar nº 36/2007, alterada pela Lei Complementar nº 128/2011 e do Decreto Municipal nº 3.805/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.283/2022, tendo em vista a intenção de instalação neste Município.
2. A referida empresa foi incluída no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID pelo Decreto Municipal nº 7.577, de 20 de agosto de 2024, devendo essa submeter-se a todas as disposições contidas nas normativas correlatas.
3. Apenas as despesas de investimentos realizados após 15/01/2024, data de apresentação do pedido de inclusão da empresa no PID – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento, poderão ser reconhecidos como valores reembolsáveis, nos termos do §2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 3.805/2008, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.283/2022.
4. O reembolso dos investimentos será concedido pelo prazo de 15 (quinze) anos a fluir da data do deferimento da inscrição do interessado, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007, cujo prazo findar-se-á em 19 de agosto de 2.039.
5. Para efeitos de reembolso do ICMS será considerada como data base o exercício de 2024, nos termos do § 4º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 3.805/2008, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.283/2022.
O referido é verdade e dou fé.
Santa Bárbara d'Oeste, 20 de agosto de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal