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PORTARIA Nº 497, 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Associações e Conselho , Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 497 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010


Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART. 1º - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.524, de 19 de setembro de 2000, e Lei 2.710 de 09 de dezembro de 2.002.

ART. 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto pelos seguintes membros:

Representantes do Poder Público:

Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cleber Luis Canteiro

Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Rodolfo André Reisz

Representante da Secretaria Municipal de Planejamento
Renata Toledo Leme

Representante do Departamento de Água e Esgoto
João Augusto Giovanetti

Representante do Núcleo de Educação Ambiental “Fioravante Luiz Angolini”
Profª Dionéa Antonia Fronza

Representante da Casa da Agricultura de Santa Bárbara d’Oeste
Jesuína Buschinelli Carneiro Wiezel

Representante da CETESB – Agência Regional de Americana
Eng. Antonio Salomão Junior

Representantes da Sociedade Civil:

Representante da AEAG – Associação de Engenheiros, e Arquitetos
José Carlos Teixeira

Representante da UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba.
Paulo Jorge Moraes Figueiredo

Representante do Grupo dos Escoteiros Uirapuru de Santa Bárbara d’Oeste.
Hans Holzner

Representante da APASB – Associação Pró-Ambiente de Santa Bárbara d’Oeste
Paulo Bacchin

Representante dos Clubes de Serviços – Rotary Club
Donizete Valentin Possignollo

Representante das Associações de Amigos de Bairros
Jeferson Rodrigues Ribeiro

Representante da Diretoria local do CIESP
Rafael Covolan

Art. 3º - Os Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ora nomeados terão mandato pelo prazo de dois anos, facultada a recondução por igual período.

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente sem prejuízo de outras atribuições que lhe são conferidas por Lei, elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, o qual será oficializado mediante Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal.

ART 5ª - Os serviços serão exercidos gratuitamente e considerados de alta relevância para a coletividade.

ART. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 7º - Revogan-se as disposições em contrário em especial a Portaria 407 de 01 de dezembro de 2009


Santa Bárbara d’Oeste, 24 de fevereiro de 2010

 
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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