PORTARIA Nº 497 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ART. 1º - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.524, de 19 de setembro de 2000, e Lei 2.710 de 09 de dezembro de 2.002.
ART. 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto pelos seguintes membros:
Representantes do Poder Público:
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cleber Luis Canteiro
Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Rodolfo André Reisz
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento
Renata Toledo Leme
Representante do Departamento de Água e Esgoto
João Augusto Giovanetti
Representante do Núcleo de Educação Ambiental “Fioravante Luiz Angolini”
Profª Dionéa Antonia Fronza
Representante da Casa da Agricultura de Santa Bárbara d’Oeste
Jesuína Buschinelli Carneiro Wiezel
Representante da CETESB – Agência Regional de Americana
Eng. Antonio Salomão Junior
Representantes da Sociedade Civil:
Representante da AEAG – Associação de Engenheiros, e Arquitetos
José Carlos Teixeira
Representante da UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba.
Paulo Jorge Moraes Figueiredo
Representante do Grupo dos Escoteiros Uirapuru de Santa Bárbara d’Oeste.
Hans Holzner
Representante da APASB – Associação Pró-Ambiente de Santa Bárbara d’Oeste
Paulo Bacchin
Representante dos Clubes de Serviços – Rotary Club
Donizete Valentin Possignollo
Representante das Associações de Amigos de Bairros
Jeferson Rodrigues Ribeiro
Representante da Diretoria local do CIESP
Rafael Covolan
Art. 3º - Os Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ora nomeados terão mandato pelo prazo de dois anos, facultada a recondução por igual período.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente sem prejuízo de outras atribuições que lhe são conferidas por Lei, elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, o qual será oficializado mediante Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal.
ART 5ª - Os serviços serão exercidos gratuitamente e considerados de alta relevância para a coletividade.
ART. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º - Revogan-se as disposições em contrário em especial a Portaria 407 de 01 de dezembro de 2009
Santa Bárbara d’Oeste, 24 de fevereiro de 2010
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal