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Atualizado em: 16/09/2024 às 14h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 4629, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 10/09/2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.629 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Felipe Corá

“Institui a Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma no Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”

 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste.

Art. 2º A Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma será realizada anualmente na última semana do mês de maio, em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Retinoblastoma, celebrado em 29 de maio.

Art. 3º O objetivo da Semana é promover a conscientização da população sobre o retinoblastoma, um câncer que afeta principalmente crianças pequenas, destacando a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado para a preservação da visão e a vida das crianças acometidas pela doença.

Art. 4º Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma, serão realizadas atividades educativas e informativas em escolas, creches, unidades de saúde, e outros locais de grande circulação, com o intuito de alertar pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre os principais sinais e sintomas do retinoblastoma.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de saúde, e órgãos públicos para a realização de campanhas de conscientização, palestras, distribuição de material informativo, e outras ações que contribuam para a prevenção e diagnóstico precoce do retinoblastoma.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá promover a iluminação de prédios públicos com a cor branca ou amarela, representativas do "reflexo pupilar branco" associado ao retinoblastoma, durante a Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma.

Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver campanhas de incentivo à realização de exames oftalmológicos periódicos em crianças, com ênfase na identificação precoce de possíveis sinais do retinoblastoma.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


 
Autógrafo nº 88/2024
Projeto de Lei nº 054/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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