LEI MUNICIPAL Nº 4.636 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Mental Materna no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Mental Materna, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Mental Materna tem como objetivo promover debates, reflexões e campanhas educativas sobre a importância do bem-estar mental das mães durante o período gestacional, perinatal e puerpério, envolvendo a população, profissionais de saúde e a sociedade civil.
Art. 3º Durante a Semana, poderão ser realizadas atividades como palestras, rodas de conversa, campanhas informativas e ações de sensibilização em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos, com o intuito de conscientizar sobre a saúde mental materna e a importância do suporte à mulher nesse período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 95/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 071/2024