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Atualizado em: 24/10/2024 às 14h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 4637, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 16/10/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.637 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Institui a Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas no Município de Santa Bárbara d'Oeste”
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas, a ser realizada anualmente no mês de julho, com o objetivo de divulgar informações e sensibilizar a sociedade sobre as famílias atípicas.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se famílias atípicas aquelas que possuam integrantes com deficiências, deficiências ocultas, síndromes raras, que necessitam de suporte ou mobilidade reduzida, conforme definido pela legislação vigente.

Art. 3º A Semana de Conscientização tem como objetivos:

I – Promover a visibilidade das famílias atípicas e fomentar a inclusão social.

II – Estimular debates sobre as políticas públicas existentes e futuras em prol das famílias atípicas.

III – Sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas famílias atípicas.

IV – Incentivar o debate nas escolas e na comunidade sobre inclusão e acessibilidade.

Art. 4º Durante a Semana de Conscientização, poderão ser promovidas atividades como:

I – Campanhas informativas por meio de mídias digitais e tradicionais.

II – Distribuição de materiais educativos.

III – Realização de palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, educação e assistência social.

Art. 5º O Poder Público poderá, em colaboração com a sociedade civil, instituições de ensino e o setor privado, apoiar as ações relacionadas à Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas, sem que isso constitua obrigação de alocação de recursos específicos ou comprometa o orçamento público.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 96/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 122/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4711, 08 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.375, de 04 de maio de 2023, no que se refere ao Convênio nº 02/2023, dando outras providências”. 08/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. 01/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4709, 24 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a criação da Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização, no município de Santa Bárbara d’Oeste”. 24/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4703, 04 DE JULHO DE 2025 “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento ‘Summer Night’ e dá outras providências” 04/07/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, 05 DE MAIO DE 2025 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 126/2011, dando outras providências”. 05/05/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4667, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a promover o Programa de Incentivo à Implantação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica em Prédios Públicos do Município de Santa Bárbara d’Oeste” 10/01/2025
DECRETO Nº 7577, 20 DE AGOSTO DE 2024 "Dispõe sobre a inscrição da empresa EXXMED SERVIÇOS DE DIAGNOS-TICOS POR IMAGEM LTDA. no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID". 20/08/2024
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