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Atualizado em: 24/10/2024 às 14h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 4637, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 16/10/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.637 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Institui a Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas no Município de Santa Bárbara d'Oeste”
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas, a ser realizada anualmente no mês de julho, com o objetivo de divulgar informações e sensibilizar a sociedade sobre as famílias atípicas.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se famílias atípicas aquelas que possuam integrantes com deficiências, deficiências ocultas, síndromes raras, que necessitam de suporte ou mobilidade reduzida, conforme definido pela legislação vigente.

Art. 3º A Semana de Conscientização tem como objetivos:

I – Promover a visibilidade das famílias atípicas e fomentar a inclusão social.

II – Estimular debates sobre as políticas públicas existentes e futuras em prol das famílias atípicas.

III – Sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas famílias atípicas.

IV – Incentivar o debate nas escolas e na comunidade sobre inclusão e acessibilidade.

Art. 4º Durante a Semana de Conscientização, poderão ser promovidas atividades como:

I – Campanhas informativas por meio de mídias digitais e tradicionais.

II – Distribuição de materiais educativos.

III – Realização de palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, educação e assistência social.

Art. 5º O Poder Público poderá, em colaboração com a sociedade civil, instituições de ensino e o setor privado, apoiar as ações relacionadas à Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas, sem que isso constitua obrigação de alocação de recursos específicos ou comprometa o orçamento público.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 96/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 122/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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