DECRETO N° 7.602 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre a desincorporação da categoria de uso comum do povo para dominial a Viela de Passagem identificada como “A” da Quadra “C” do loteamento denominado Jardim Dulce, e dá outras providências.”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob nº. 8.514/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 2154 de 10 de julho de 1995, que autorizou o Poder Executivo a desafetar e alienar área pública localizada no Jardim Dulce;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de uso comum do povo para dominial a Viela de Passagem identificada como “A” da Quadra “C” do loteamento denominado Jardim Dulce, com a seguinte descrição:
“Imóvel constituído por Área de Terra, constituída por uma Viela de Passagem, sem benfeitorias, nesta cidade, perímetro urbano, no loteamento denominado “Jardim Dulce”, na quadra “C”, situada entre os lotes 06, 07, 31 e 32, com frente para a Rua das Orquídeas, medindo 4,00 metros, mesma medida na face dos fundos, onde confronta com a Rua dos Lírios, por 60,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com os lotes 07 e 31, e do outro lado com os lotes 06 e 32, todos da mesma quadra, perfazendo a área superficial de 240,00 metros quadrados. "
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 18 de novembro de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal