DECRETO Nº 7.603 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre a alteração de destinação de parte da área pública situada no Bairro Barrocão, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando o que consta no Memorando nº 1.832/2023, cujo objetivo é a alteração de destinação de parte da área pública objeto da matrícula nº 45.492 RI local, visando regularização de equipamentos públicos de uso institucional;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a destinação de parte da área objeto da matrícula nº. 45.492, identificada como Sistema Viário para Área Institucional, cujo imóvel assim se descreve:
“Imóvel constituído por uma ÁREA DE TERRAS, neste município, localizada no Bairro Barrocão, desmembrada de área maior, que assim se descreve: Inicia-se no vértice 0 (zero), daí segue numa distância de cinquenta e nove metros e noventa e nove centímetros (59,99m), confrontando com a Avenida Antônio Pedroso; daí deflete à direita e segue numa distância de cinquenta e oito metros e dois centímetros (58,02m) confrontando com Área Remanescente da Matrícula 45.492; daí deflete à direita e segue numa distância de doze metros e trinta e um centímetros (12,31m), confrontando com Área Remanescente da matrícula 45.492; daí deflete à direita e segue numa distância de cento e dezenove metros e seis centímetros (119,06m) confrontando com a propriedade do Município de Santa Bárbara d’Oeste, matrícula nº 63.410; daí deflete à direita e segue numa distância de quarenta e dois metros e trinta centímetros (42,30m) confrontando com propriedade do Município de Santa Bárbara d’Oeste, matrícula nº 58.768; perfazendo a área total de 3.443,87 metros quadrados.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de novembro de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal