Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7609, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 10/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO N° 7609 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4500 de 17 de novembro de 2023 – Artigo 14º Inciso II, III e Artigo 15º e Lei 4544 de 18 de Dezembro de 2023 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.

 

DECRETA

 

Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.535.000,00 (Dois Milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
 

Classificação Geral                                                       Especificação                               Valor em R$

03.01.01 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 

477.3.1.90.11.00 17.122.0002.2.352                              Despesa com pessoal                  R$ 1.180.000,00

478.3.1.90.13.00 17.122.0002.2.352                              Despesa com pessoal                  R$ 1.075.000,00

479.3.1.90.16.00 17.122.0002.2.352                              Despesa com pessoal                  R$ 250.000,00

 

03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL

515.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.360 Aquisição de mat. p/ Almoxarifado                          R$ 30.000,00

                                                                                                                                     Total: R$ 2.535.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
 

Classificação Geral                                                     Especificação                                 Valor em R$

03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL

501.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.356 Manut.              Depto de Água                                 R$ 500.000,00

502.3.3.90.35.00.17.512.0020.2.356 Manut.              Depto de Água                                 R$ 50.000,00

505.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.357 Manut.              Depto de esgoto                              R$ 800.000,00

507.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.357 Manut.              Depto de esgoto                              R$ 335.000,00

520.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355 Manut.              Depto de Resíduos                          R$ 600.000,00

523.3.3.90.35.00.17.541.0030.2.349                           Gestão ambiental                            R$ 40.000,00

524.3.3.90.39.00.17.541.0030.2.349                           Gestão ambiental                            R$ 210.000,00

                                                                                                                                    Total: R$ 2.535.000,00
 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d' Oeste, 06 de Dezembro de 2024.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7624, 24 DE JANEIRO DE 2025 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. 24/01/2025
DECRETO Nº 7619, 07 DE JANEIRO DE 2025 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. 07/01/2025
DECRETO Nº 7618, 07 DE JANEIRO DE 2025 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. 07/01/2025
DECRETO Nº 7617, 07 DE JANEIRO DE 2025 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. 07/01/2025
DECRETO Nº 7616, 07 DE JANEIRO DE 2025 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. 07/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7609, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 7609, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia