DECRETO N° 7609 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4500 de 17 de novembro de 2023 – Artigo 14º Inciso II, III e Artigo 15º e Lei 4544 de 18 de Dezembro de 2023 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.535.000,00 (Dois Milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.01.01 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
477.3.1.90.11.00 17.122.0002.2.352 Despesa com pessoal R$ 1.180.000,00
478.3.1.90.13.00 17.122.0002.2.352 Despesa com pessoal R$ 1.075.000,00
479.3.1.90.16.00 17.122.0002.2.352 Despesa com pessoal R$ 250.000,00
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
515.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.360 Aquisição de mat. p/ Almoxarifado R$ 30.000,00
Total: R$ 2.535.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
501.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.356 Manut. Depto de Água R$ 500.000,00
502.3.3.90.35.00.17.512.0020.2.356 Manut. Depto de Água R$ 50.000,00
505.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.357 Manut. Depto de esgoto R$ 800.000,00
507.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.357 Manut. Depto de esgoto R$ 335.000,00
520.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355 Manut. Depto de Resíduos R$ 600.000,00
523.3.3.90.35.00.17.541.0030.2.349 Gestão ambiental R$ 40.000,00
524.3.3.90.39.00.17.541.0030.2.349 Gestão ambiental R$ 210.000,00
Total: R$ 2.535.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 06 de Dezembro de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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