Portaria nº 214 de 24 de novembro de 2006.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - Designar, com fundamento nas Leis Municipais nº 2.298, de 31 de outubro de 1.997 e nº 2.839, de 12 de abril de 2.004, os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal do Idoso, na qualidade de representantes do Poder Público, indicados pelos seguintes Órgãos:
Gabinete do Prefeito Titular:
Rodolfo Gonçalves Vassalo Pereira
Suplente: Renan Leme Dal“ Oglio
Fundo Social de Solidariedade
Titular: Sônia Regina Mondoni Gonçalves
Suplente: Maria Tereza Cuppi
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Angela Martins Galter
Suplente: Eliane Wiezel Salvador
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Almir Augusto Pugina
Suplente: Adriana Costa
Secretaria Municipal de Esportes
Titular: Nelson Paulo Borges
Suplente:Rita de Cássia Fenalti de Oliveira
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Lambstein Moraes
Suplente: Ana Lígia Honori
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Titular: Joceli Aparecida de Godoy
Suplente: João Paulo Vittorino
Departamento de Assistência e Promoção Social
Titular: Maria de Fátima Merêncio
Suplente: Joselaine Andréia de Godoy Stênico
Art. 2 - Designar, com fundamento nas Leis Municipais nº 2.298, de 31 de outubro de 1.997 e nº 2.839, de 12 de abril de 2.004, os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal do Idoso de Santa Bárbara d'Oeste, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, com representatividade dos seguintes segmentos:
Representantes dos Grupos de Terceira Idade do Município
Titular: Ailton Alves dos Santos
Suplente: Anadir Aparecida Catarino da Silva
Titular: Ondina dos Santos
Suplente: Lazara Leite de Oliveira
Representantes da Associação dos Aposentados
Titular: Claudionor Nivaldo Theodoro
Suplente: Liberato Manfrim
Representantes de Entidades ou Associações que se dediquem a trabalhos com idosos
Titular: Maria Neuza Arruda Lourenço
Suplente: Helena Rozineli Sacheto
Associação Profissional das Assistentes Sociais do Município
Titular: Veridiana Rauli Urbano da Silva
Suplente: Mara Maria Furlan Angolini
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
Titular: Sandra Regina Petian Lima
Suplente: Aline Rodrigues da Silva
Representantes da empresa permissionária de transporte urbano municipal
Titular: Marialva de Oliveira Guindo
Suplente: Juvenice de Moura Amaral
Representantes das Associações de Bairro ou Pastorais
Titular: Maria Magali Marques Betin
Suplente: Juvenil Domingos Anésio
Art.3º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso, não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado. Os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Art.4º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, contados da data do termo de posse.
Art.5º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 24 de novembro de 2006.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal