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Atualizado em: 08/01/2025 às 14h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 4664, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 08/01/2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.664 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
“Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Saudável do Meio Digital no Município de Santa Bárbara d'Oeste”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, a Semana de Conscientização sobre o Uso Saudável do Meio Digital, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 10 de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Saúde Mental.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Uso Saudável do Meio Digital tem como finalidade promover reflexões e debates sobre o impacto do uso excessivo de tecnologias digitais na saúde mental e no bem-estar das pessoas, incentivando práticas que contribuam para um equilíbrio saudável no ambiente digital,

Parágrafo único. As ações desenvolvidas durante a semana poderão incluir orientações sobre o uso responsável de dispositivos digitais, estímulo à interação social presencial, incentivo a atividades ao ar livre e divulgação de boas práticas para a utilização consciente da tecnologia.

Art. 3º Esta Lei possui caráter educativo e não estabelece obrigações aos órgãos do Poder Executivo, ficando a critério de entidades públicas, privadas, organizações não governamentais e demais interessados a realização de atividades alusivas ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 120/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 291/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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