LEI MUNICIPAL Nº 4.667 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro
“Autoriza o Poder Executivo a promover o Programa de Incentivo à Implantação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica em Prédios Públicos do Município de Santa Bárbara d’Oeste”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica para a geração de energia elétrica em prédios públicos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, com o objetivo de estimular o uso de energia sustentável e promover a eficiência energética.
Parágrafo único. O incentivo referido no caput poderá incluir a adoção de critérios de preferência em contratos de locação e em obras públicas, desde que seja técnica e economicamente viável.
Art. 2º O Poder Executivo poderá estimular, no âmbito de editais de licitação, a inclusão de soluções voltadas à geração de energia solar fotovoltaica, promovendo a conscientização sobre os benefícios ambientais e econômicos do uso dessa tecnologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 124/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 015/2023