LEI MUNICIPAL Nº 4.671 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste a “Copa Internacional de Kung Fu” e dá outras providencias”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Barbara d’Oeste a “Copa Internacional de Kung Fu”, a ser realizado anualmente sempre no mês de novembro.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 128/2024
Projeto de Lei nº 100/2024