Portaria nº 110 de 08 de abril de 2005.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – COMED, nos termos da Lei nº 2269, de 27 de junho de 1997.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação será composto pelos seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Neuza Carleto – titular
Maria Amélia Bueno Scwartz – titular
Valdo Puertas Ernandes – suplente
Representante dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Ensino:
Eliane Sanderléia Ferreira de Godoi - titular
Dulcelene Saravalli - suplente
Representante dos Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Ensino:
Emilia Aparecida Bertapelli de Carvalho – titular
Denise Aparecida de Andrade Macedo – suplente
Representante do Ensino Superior:
Lila Maria Freitas Inglez Souza – titular
Marilde Terezinha Zuardi Arcaro – suplente
Representante da Secretaria Municipal de Cultura:
Meyre Lane Gomes da Mata – titular
Adriana da Costa – suplente
Representante das associações das pessoas portadoras de deficiência:
Eunice Aparecida Vital Pascon – titular
Janice Furlan – suplente
Representante dos pais dos alunos, membro de Associação de Pais e Mestres:
Eunice Teixeira – titular
Rute Pinto Paulino de França – suplente
Representante das mantenedoras das escolas particulares de ensino fundamental, médio e pré-escolar:
Julio Aparecido Andrade de Jesus – titular
Maria Darci Buzinari – suplente
Representante da Diretoria Regional de Ensino de Americana:
Priscila de Araújo Silva Wiezel Neuburger – titular
Vera Lúcia Aparecida Felippe Rodrigues – suplente
Representante da Secretaria Municipal de Esportes:
Ameri Aparecida de Avelino Rodrigues – titular
Alvamir Bueno Neves – suplente
Representante do Fundo Social de Solidariedade:
Terezinha de Lourdes Almeida Vilela – titular
Sonia Maria Mondoni Gonçalves – suplente
Art. 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Educação – COMED, não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 139, de 23 de dezembro de
2002.
Santa Bárbara d´Oeste, 08 de abril de 2005.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal