DECRETO N° 7630 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 4º do Decreto Municipal nº 6.188/2012 que cria o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, e nomeia seus membros para o biênio 2025/2027, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município e considerando o que consta no Memorando nº 290/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.188/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL, no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, como órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, sendo composto, no que couber, por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente:
I - do titular dos serviços de saneamento básico;
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico; e
V – entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico”.
Art. 2º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.188/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O mandato dos membros nomeados para o Conselho de Regulação e Controle Social será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Parágrafo único. Ficam nomeados para o Conselho de Regulação e Controle Social, para o biênio 2025-2027, os seguintes membros:
I – TITULAR DO SERVIÇO DE SANEAMENTO,
NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
Prefeitura Municipal De Santa Bárbara d’Oeste
Titular: Cleber Canteiro
Suplente: Júlio César Cardoso
II – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS
AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
Titular: Eliane Franco Wiezel Salvador
Suplente: Luciano do Valle Monteiro
III – PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: Carlos Augusto dos Santos
Suplente: Leandro Ramalho
IV – USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: Antônio Roberto Bonamin
Suplente: Carolina Bonin Pinto
V – ENTIDADES TÉCNICAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELACIONADOS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste
Titular: José Carlos Teixeira
Suplente: Everaldo Ferreira Rodrigues.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.247/2021.
Santa Bárbara d’Oeste, 11 de fevereiro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal