DECRETO Nº 7.778 DE 15 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a instituição do Protocolo Integrado de Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Violência e Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta no Memorando nº 4.835/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Integrado de Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Violência e Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º As disposições contidas no Protocolo, ora instituído, orientam e vinculam às ações dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, devendo ser as eventuais situações não previstas reportadas aos respectivos gestores das políticas públicas de atendimento correlatas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 15 de junho de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal