PORTARIA Nº 24 DE 03 DE JANEIRO DE 2001
“Cria a Comissão Permanente de Habilitação e Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, composta de 02 (dois) grupos de 05 (cinco) elementos a cada um, a saber:
I – Ao primeiro Grupo compete:
a) julgar a habilitação preliminar, a inscrição e registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e proceder diligências junto às firmas licitantes;
b) reunir-se pelo menos uma vez por semana, com no mínimo 03 (três) membros, para julgamento da documentação apresentada pelas firmas licitantes, exarando-se o parecer, sempre na presença de seu Presidente, ou na falta deste, na presença do Vice-Presidente.
II - O primeiro Grupo será composto dos seguintes elementos:
1) Sidnei Farsura – Presidente;
2) Evandro Soares da Silva – Vice-Presidente;
3) Luís Fernando Bataglia – Membro;
4) Antonio de Oliveira – Membro;
5) Antonio Valentim Pastrello – Membro.
III – Ao segundo Grupo compete:
a) apreciar e julgar as propostas das firmas licitantes;
b) reunir-se pelo menos uma vez por semana, com no mínimo 03 (três) membros, para julgamento das propostas apresentadas pelas firmas licitantes, exarando-se o parecer, sempre na presença de seu Presidente, ou na sua falta, na do Vice-Presidente.
IV – O segundo Grupo será composto dos seguintes elementos:
1) Wanderley Diniz Ferreira Júnior – Presidente;
2) Eduardo Lohr – Vice-Presidente;
3) Paulo Roberto Trevizani Negrinho – Membro;
4) Rosemary Claus Mondoni – Membro;
5) Jorge Luiz Penachione – Membro;
Art. 2º - A adjudicação da licitação à firma vencedora caberá sempre e exclusivamente ao Prefeito Municipal, após pareceres das Comissões.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 03 de janeiro de 2001.
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração nesta mesma data.