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PORTARIA Nº 124, 02 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 124 DE 02 DE MARÇO DE 2001
 
 
“Cria a Comissão Permanente de Habilitação e Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.


Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
 
R E S O L V E:


Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, composta de 02 (dois) grupos de 06 (seis) elementos a cada um, a saber:


I – Ao primeiro Grupo compete:

a) julgar a habilitação preliminar, a inscrição e registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e proceder diligências junto às firmas licitantes;

b) reunir-se pelo menos uma vez por semana, com no mínimo 03 (três) membros, para julgamento da documentação apresentada pelas firmas licitantes, exarando-se o parecer, sempre na presença de seu Presidente, ou na falta deste, na presença do Vice-Presidente.


II - O primeiro Grupo será composto dos seguintes elementos:

1) Sidnei Farsura – Presidente;

2) Evandro Soares da Silva – Vice-Presidente;

3) Luís Fernando Bataglia – Membro;

4) Antonio de Oliveira – Membro;

5) Antonio Valentim Pastrello – Membro;

6) Elena Aparecida Júlio Boaretto.


III – Ao segundo Grupo compete:

a) apreciar e julgar as propostas das firmas licitantes;

a) reunir-se pelo menos uma vez por semana, com no mínimo 03 (três) membros, para julgamento das propostas apresentadas pelas firmas licitantes, exarando-se o parecer, sempre na presença de seu Presidente, ou na sua falta, na do Vice-Presidente.


IV – O segundo Grupo será composto dos seguintes elementos:

1) Wanderley Diniz Ferreira Júnior – Presidente;

2) Eduardo Lohr – Vice-Presidente;

3) Paulo Roberto Trevizani Negrinho – Membro;

4) Rosemary Claus Mondoni – Membro;

5) Jorge Luiz Penachione – Membro;

6) Marli Aparecida Giaccobbe Lacava.


Art. 2º - A adjudicação da licitação à firma vencedora caberá sempre e exclusivamente ao Prefeito Municipal, após pareceres das Comissões.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 24, de 03 de janeiro de 2.001.

Santa Bárbara d'Oeste, 02 de março de 2001.

 
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração nesta mesma data.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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