DECRETO Nº 7.642 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009 e no Memorando nº 1.338/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009, tendo em vista a realização do Curso de Formação aos Guardas Civis que se encontram no nível I, fica determinado o início do processo de Progressão Vertical para serem enquadrados como Guarda Civil Municipal II, em estrita observância aos critérios estabelecidos na referida lei.
Art. 2º O processo de progressão deverá ainda respeitar o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, comprovando-se previamente a disponibilidade orçamentária e o atendimento aos limites de despesa com pessoal.
Art. 3º O processo de evolução encerra-se com a nomeação dos Guardas Civis Municipais contemplados, que ocorrerá até 30 dias da data de apuração.
Art. 4º A Comissão de Gestão de Carreiras acompanhará o processo de evolução, bem como deliberará sobre possíveis questionamentos, na forma da lei.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 04 de abril de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal