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Atualizado em: 29/09/2026 às 14h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.775 DE 23 DE MARÇO DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Claudemir Dorigon

“Institui o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, destinado ao registro e à identificação eletrônica, por meio de microchip, de cães e gatos pertencentes a tutores residentes no Município, bem como daqueles acolhidos, resgatados ou disponibilizados para adoção pelos serviços públicos municipais.

Art. 2º O sistema terá como finalidade:

I – promover o controle populacional e sanitário de cães e gatos;

II – facilitar o acesso aos históricos clínicos, vacinação e demais dados de saúde animal;

III – aprimorar as ações de vigilância em zoonoses e bem-estar animal;

IV – responsabilizar os tutores quanto aos cuidados e obrigações com seus animais;

V – integrar as informações das unidades públicas, tais como:

a) Meu Pet Municipal;
b) Departamento de Vigilância em Zoonoses;
c) Setor de Bem-Estar Animal;

VI – facilitar ações de resgate, devolução ao tutor e adoção responsável.

Art. 3º A identificação dos animais será realizada por microchipagem, mediante inserção subcutânea de microchip com numeração única e permanente, conforme padrões técnicos nacionalmente reconhecidos.

Art. 4º O RG Animal será obrigatório para:

I – animais atendidos nos serviços públicos de saúde e bem-estar animal;

II – animais vacinados, castrados ou microchipados em campanhas promovidas pelo Município;

III – animais disponibilizados para adoção pelos órgãos públicos.

Parágrafo único. Os tutores poderão solicitar voluntariamente o cadastramento e a microchipagem de seus animais, mesmo que não sejam usuários dos serviços públicos.

Art. 5º O Município poderá promover mutirões de microchipagem, campanhas educativas, feiras de adoção e demais ações complementares visando conscientização, vacinação e registro dos animais.

Art. 6º A administração municipal deverá manter banco de dados unificado, contendo as informações dos animais cadastrados e de seus respectivos tutores, garantindo-se sigilo dos dados pessoais conforme legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 015/2026
Projeto de Lei nº 007/2026
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 28/03/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7818, 14 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta o SIM - Serviço de Inspeção Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, previsto na Lei Municipal nº 4.675/2025, dando outras providências 14/10/2026
DECRETO Nº 7808, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelas chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente, dando outras providências. 16/09/2026
DECRETO Nº 7806, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Delega competência, conforme especifica. 09/09/2026
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
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