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DECRETO Nº 7647, 14 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 15/04/2025
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
DECRETO Nº 7.647 DE 14 DE ABRIL DE 2.025


"Dispõe sobre a complementação do custeio do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei e,

Considerando o que consta no Memorando nº 2.012/2025 e no Protocolo nº 11.049/2025, especialmente no que se refere ao estudo preliminar de reequilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo urbano, devidamente analisado pela Comissão Tarifária;

Considerando que referido procedimento administrativo encontra-se em regular tramitação, cuja homologação definitiva de valores carece de informações complementares, porém já estando, até a presente data, constatado desequilíbrio financeiro;

Considerando a complexidade da política tarifária, especialmente no aspecto da necessidade de ponderação e conjugação do ajuste de valor à viabilidade econômico-financeira da operação e modicidade de tarifa ao usuário;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.587/2012, especialmente no que se refere à estabilidade tarifária, admitindo-se, para tanto, complementação para auxiliar no custeio do sistema público de transporte coletivo urbano,


D E C R E T A:


Art. 1º Visando assistir ao custeio do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e contribuir para com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as diretrizes da modicidade tarifária, fica autorizado, em caráter excepcional, o custeio da gratuidade do idoso, referente ao primeiro trimestre de 2025, por meio de disponibilidade financeira do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte.

Art. 2º A apuração do valor devido deverá ocorrer pela Diretoria de Gestão de Transporte Municipal e terá como referência o passageiro idoso transportado nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.


Art. 3º O pagamento do valor apurado somente será efetuado mediante a emissão do competente documento fiscal.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogando-se disposições contrárias.


Santa Bárbara d’Oeste, 14 de abril de 2.025.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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