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Atualizado em: 17/04/2025 às 15h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 4691, 11 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 17/04/2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.691 DE 11 DE ABRIL DE 2025
Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari

“Altera o art. 1º, da Lei 4.235/2021 e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 4.235/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. Fica excluída da proibição do “caput”, do presente artigo, a pulverização aérea por meio de uso de drones, desde que atendidas as normas regulamentadoras da atividade, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais normas de proteção ambiental.”



Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal












Autógrafo nº 017/2025
Projeto de Lei nº 020/2025
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 01 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui o Programa de Incentivo ao exercício da atividade de cuidador de idosos no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 01/10/2025
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