LEI MUNICIPAL Nº 4.691 DE 11 DE ABRIL DE 2025
Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari
“Altera o art. 1º, da Lei 4.235/2021 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 4.235/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Fica excluída da proibição do “caput”, do presente artigo, a pulverização aérea por meio de uso de drones, desde que atendidas as normas regulamentadoras da atividade, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais normas de proteção ambiental.”
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 017/2025
Projeto de Lei nº 020/2025