DECRETO N° 7645 DE 09 DE ABRIL DE 2.025
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4649 de 29 de novembro de 2024 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4655 de 06 de Dezembro de 2024 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.330,69 (Trinta mil e trezentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.01.01.00 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Classificação Geral Especificação Valor em R$
510.3.3.90.93.00.28.846.0000.0.303 Pagto Ind. e Restituições R$ 30.330,69
Fonte 02
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior, na fonte de recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados no valor de R$ 30.330,69 – B.B/ Revisão Plano de Perdas – CT 154/2022 - Ag: 0459-6 - C/C Nº 57417-1.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 09 de Abril de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL