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DECRETO Nº 7610, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 14/12/2024
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

DECRETO Nº 7.610 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.024

 

"Aprova o orçamento do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2025.”


 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII e a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Municipal nº 4.655 de 06 de Dezembro de 2024;

D E C R E T A:

 

Art.1º Fica aprovado o Orçamento do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, que estima a receita em R$ 134.635.507,00 (Cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e sete reais) e que fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.025 em R$ 138.585.839,00 (Cento e trinta e oito milhões, Quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais), cujos valores estão discriminados nos anexos integrantes deste Decreto.

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo "2" de acordo com seguinte desdobramento.

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

 

Receita Patrimonial                                      

R$

220.000,00

 

Receita de  Serviços

R$

122.046.850,00

 

Transferência Correntes

R$

2.250.000,00

 

Outras Receitas Correntes

R$

470.900,00

 

Receita de Serviços Intra-Orçamentária

R$

3.408.500,00

 

Outras Receitas Correntes Intra-Orçam.

R$

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S O M A

R$

128.396.350,00

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

R$

1.439.157,00

 

Outras Receitas

R$

4.800.000,00

 

S O M A

R$

6.239.157,00

 

TOTAL DAS RECEITAS

R$

134.635.507,00

 

 

 

Repasse Financeiro da PM.SBO ref. PAC II.

R$

6.420.332,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

141.055.839,00

 


Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos, anexos 2, 6, 7, 8 e 9 de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESA POR FUNÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

 

FUNÇÃO

VALOR

 

17

Saneamento

R$

134.409.839,00

 

28

Encargos Especiais

R$

2.926.000,00

 

99

Reserva de Contingência

R$

1.250.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL POR FUNÇÃO

 

 

R$

138.585.839,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - DESPESA POR SUB-FUNÇÃO

 

CÓDIGO

 

SUB-FUNÇÃO

VALOR

 

122

Administração Geral

R$

61.514.200,00

 

512

Saneamento Básico Urbano

R$

70.478.639,00

 

541

Preservação e Conservação

R$

2.417.000,00

 

846

Outros Encargos Especiais

R$

2.926.000,00

 

999

Reserva de Contingência

R$

1.250.000,00

 

TOTAL POR SUB-FUNÇÃO

 

R$

138.585.839,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

CATEGORIA ECONÔMICA

 

VALOR

 

Despesas Correntes

 

 

R$

123.109.317,00

 

Despesas de Capital

 

 

R$

14.226.522,00

 

Reserva de Contingência

 

 

R$

1.250.000,00

 

TOTAL POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

R$

138.585.839,00

 

IV - DESPESA POR UNIDADE DA ORÇAMENTÁRIA

 

CÓDIGO

ÓRGÃO

VALOR

 

01

 

Depto Administrativo

R$

65.690.200,00

 

02

 

Depto Operacional

R$

72.895.639,00

 

TOTAL POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

R$

138.585.839,00

 

V – DESPESA POR PROJETOS

 

CÓDIGO

SUB-FUNÇÃO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

512

Saneamento Básico Urbano

R$

14.076.639,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DESPESA POR PROJETOS

R$

14.076.639,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI - DESPESA POR ATIVIDADES

 

CÓDIGO

SUB-FUNÇÃO

VALOR

 

 

122

Administração Geral

R$

61.514.200,00

 

 

512

Saneamento Básico Urbano

R$

56.402.000,00

 

541

Preservação e Conservação

R$

2.417.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DESPESA POR ATIVIDADES

R$

120.333.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII - DESPESA POR OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

CÓDIGO

SUB-FUNÇÃO

VALOR

 

846

Encargos Especiais   

R$

2.926.000,00

 

 

                                        

 

 

 

TOTAL DESP. POR OP.ESPECIAIS 

R$

2.926.000,00

 

VIII – TRANSF. FINANCEIRA PARA PREFEITURA – FINANCIAMENTO/DEVOLUÇÃO CONVÊNIO

 

FONTE

CONTRATOS

VALOR

 

4

ETAVI/SIAFIC

R$

2.470.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA

R$

2.470.000,00

IX – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E TRANSFERENCIAS

 

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

R$

123.109.317,00

 

S O M A

R$

123.109.317,00

 

 

 

 

 

 

Despesas de Capital

R$

 

14.226.522,00

 

S O M A

R$

14.226.522,00

 

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$

1.250.000,00

 

TOTAL DAS DESPESAS

R$

138.585.839,00

 

 

 

Transferência Financeira para P.M.SBO ref. Financiamento (ETAV ) e SIAFIC.

R$

2.470.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

141.055.839,00

 

Art. 4º Serão aplicados R$ 14.226.522,00 (Quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil e quinhentos e vinte e dois reais) na Solução individualizada para o suprimento de água potável e destinação de águas residuais, Rede coletora de esgoto do bairro Acampamento Presbiteriano, Execução de uma escada de dissipação em gabião na margem do Ribeirão dos Toledos, Melhorias na infraestrutura da Estação Elevatória de Esgoto (EEE) 4, Adutora 630 mm, Sistema de Recalque do Reservatório Elevado do Amélia, Execução da adutora de água tratada da ETA II até o centro de reservação Dona Margarida, Ampliação do centro de reservação Cintec, Ampliação do centro de reservação Santa Rita, Substituição de trecho da adutora de água tratada da ETA IV até o Centro de reservação Vila Rica, Substituição de trecho da adutora de água tratada da ETA II até Centro de reservação Roberto Romano, Substituição da adutora de água tratada da ETA II até o Centro de reservação Cintec, Recuperação do reservatório metálico do Centro de reservação São Fernando, Execução da adutora de água bruta do Rio Piracicaba até a Represa do Córrego Santa Bárbara, Obras de Ampliação, Melhorias, Reforma e Aquisição de Equipamentos para aumento da capacidade de tratamento da ETA VI, Setorização Santa Rosa, Substituição de redes com setorização do bairro Orquídeas, Substituição de redes com setorização do bairro Vista Alegre, Execução da Recuperação do Reservatório Palmeiras, Construção de Leito de Secagem de lodo de ETA, residual do barramento da represa e Aquisição de equipamentos.

Art.5º A Programação Orçamentária das despesas deverá obedecer ao Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas de cada órgão, de acordo com o Artigo 47 da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 6º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste DAE, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, com a autorização do Poder Executivo até o limite de 30% (trinta por centos), criando elementos de despesas se necessário e transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, até o limite de 20% (vinte por centos) do total das despesas fixadas, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.655 de 06 de Dezembro de 2024 e mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo n.º43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025

Santa Bárbara d’Oeste, 06 de Dezembro de 2.024.

 

RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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