DECRETO 305/69
Angelo Giubbina, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo [referência não totalmente legível] da Lei nº 749, de 1º de outubro de
1966:
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto no Contadoria Municipal o crédito especial no valor de Cr$ 11.531,58 (onze mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros novos e cinquenta e oito centavos), para pagamento de
despesas de desconto por antecipação da promissória nº 45769,descontado no Banco Estado de São Paulo.
Artigo 2º –O valor do presente credito será coberta com os recursos de que dispõe o Artigo 43º, § 1º, item II, combinado com o § 3º, do mesmo artigo da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 22 de fevereiro de 1969.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, 22 de fevereiro de 1969.
Itagiba de Campos
Secretário