LEI MUNICIPAL Nº 4.693 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Municipal nº 3.140/2009, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.140/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O parcelamento deverá ser solicitado pelo próprio proprietário, quando pessoa física, ou por seu representante legal constituído, e, no caso de pessoa jurídica, pelo sócio ou representante legal, podendo a solicitação ser realizada de forma presencial ou eletrônica, por meio do sistema disponibilizado pelo Município, desde que seja garantida a autenticação da identidade do solicitante mediante cadastro individual e acesso com senha pessoal e intransferível.
Parágrafo único (...)"
Art. 2º Ficam incluídos ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.140/2009, os seguintes parágrafos:
"Art. 4º (…)
§1º O sistema eletrônico municipal poderá permitir ao contribuinte a assinatura de documentos utilizando assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme os incisos II e III do artigo 4º da Lei Federal nº 14.063/2020, garantindo a validação eletrônica da identidade do signatário.
§2º Serão reconhecidas como válidas as seguintes formas de assinatura eletrônica:
I - assinatura eletrônica qualificada, realizada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e
II - assinatura eletrônica avançada, quando a identificação do signatário for validada por meio da integração do sistema eletrônico municipal ao cadastro da conta "GOV.BR", instituído e gerenciado pelo Poder Executivo Federal, ou outro sistema que venha a substituí-lo"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 021/2025
Projeto de Lei nº 036/2025
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Institui o Programa de Incentivo ao exercício da atividade de cuidador de idosos no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4719, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Institui, no âmbito do Município de Santa Barbara d’Oeste, o ‘Agosto Lilás’ como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, com ações educativas em escolas e templos religiosos, e dá outras providências” | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Estabelece o incentivo à orientação de gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade”. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4716, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) no Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4713, 12 DE SETEMBRO DE 2025 | “Institui o Projeto de Mobilização Geral ‘Juntos Contra o Silêncio’ e estabelece a realização da Caminhada pelo Enfrentamento e Prevenção do Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, fazendo parte do calendário oficial de Santa Bárbara d’Oeste”. | 12/09/2025 |