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Atualizado em: 24/04/2025 às 15h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 4693, 22 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 24/04/2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.693 DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Municipal nº 3.140/2009, dando outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.140/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O parcelamento deverá ser solicitado pelo próprio proprietário, quando pessoa física, ou por seu representante legal constituído, e, no caso de pessoa jurídica, pelo sócio ou representante legal, podendo a solicitação ser realizada de forma presencial ou eletrônica, por meio do sistema disponibilizado pelo Município, desde que seja garantida a autenticação da identidade do solicitante mediante cadastro individual e acesso com senha pessoal e intransferível.

 

Parágrafo único (...)"

 

Art. 2º Ficam incluídos ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.140/2009, os seguintes parágrafos:

"Art. 4º (…)

 

§1º O sistema eletrônico municipal poderá permitir ao contribuinte a assinatura de documentos utilizando assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme os incisos II e III do artigo 4º da Lei Federal nº 14.063/2020, garantindo a validação eletrônica da identidade do signatário.

 

§2º Serão reconhecidas como válidas as seguintes formas de assinatura eletrônica:

 

I - assinatura eletrônica qualificada, realizada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e

 

II - assinatura eletrônica avançada, quando a identificação do signatário for validada por meio da integração do sistema eletrônico municipal ao cadastro da conta "GOV.BR", instituído e gerenciado pelo Poder Executivo Federal, ou outro sistema que venha a substituí-lo"

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

Autógrafo nº 021/2025

Projeto de Lei nº 036/2025

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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