LEI MUNICIPAL Nº 4.693 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Municipal nº 3.140/2009, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.140/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O parcelamento deverá ser solicitado pelo próprio proprietário, quando pessoa física, ou por seu representante legal constituído, e, no caso de pessoa jurídica, pelo sócio ou representante legal, podendo a solicitação ser realizada de forma presencial ou eletrônica, por meio do sistema disponibilizado pelo Município, desde que seja garantida a autenticação da identidade do solicitante mediante cadastro individual e acesso com senha pessoal e intransferível.
Parágrafo único (...)"
Art. 2º Ficam incluídos ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.140/2009, os seguintes parágrafos:
"Art. 4º (…)
§1º O sistema eletrônico municipal poderá permitir ao contribuinte a assinatura de documentos utilizando assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme os incisos II e III do artigo 4º da Lei Federal nº 14.063/2020, garantindo a validação eletrônica da identidade do signatário.
§2º Serão reconhecidas como válidas as seguintes formas de assinatura eletrônica:
I - assinatura eletrônica qualificada, realizada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e
II - assinatura eletrônica avançada, quando a identificação do signatário for validada por meio da integração do sistema eletrônico municipal ao cadastro da conta "GOV.BR", instituído e gerenciado pelo Poder Executivo Federal, ou outro sistema que venha a substituí-lo"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 021/2025
Projeto de Lei nº 036/2025
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 | "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. | 01/08/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4709, 24 DE JULHO DE 2025 | “Dispõe sobre a criação da Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização, no município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 24/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4703, 04 DE JULHO DE 2025 | “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento ‘Summer Night’ e dá outras providências” | 04/07/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, 05 DE MAIO DE 2025 | “Altera a Lei Complementar Municipal nº 126/2011, dando outras providências”. | 05/05/2025 |