LEI MUNICIPAL Nº 4.695 DE 25 DE ABRIL DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Wilson de Araújo Rocha -
“Wilson da Engenharia”
“Altera o artigo 136 da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 136 da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136 Nas edificações construídas no alinhamento das vias públicas, as águas pluviais provenientes das coberturas poderão ser canalizadas por meio de condutores, direcionando o fluxo para o passeio público." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 020/2025
Projeto de Lei nº 014/2025