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Atualizado em: 07/05/2025 às 15h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4695, 25 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 07/05/2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.695 DE 25 DE ABRIL DE 2025

 
 
Poder Legislativo
Ver. Wilson de Araújo Rocha -
“Wilson da Engenharia”


“Altera o artigo 136 da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999 e dá outras providências”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 136 da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 136 Nas edificações construídas no alinhamento das vias públicas, as águas pluviais provenientes das coberturas poderão ser canalizadas por meio de condutores, direcionando o fluxo para o passeio público." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal











Autógrafo nº 020/2025
Projeto de Lei nº 014/2025
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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