Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 16/05/2025 às 14h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4696, 09 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 16/05/2025
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.696 DE 09 DE MAIO DE 2025
 
Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
 
“Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 2º O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autista e terá como objetivos:

I - oferecer aos autistas tratamentos de saúde bucal adequado às suas necessidades;

II - capacitar e especializar profissionais nesta área;

III - inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família;

IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 022/2025
Projeto de Lei nº 021/2025
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 12 DE MAIO DE 2025 “Institui o uso do ‘Cordão Tulipa Vermelha’ como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 12/05/2025
DECRETO Nº 7649, 17 DE ABRIL DE 2025 “Convoca a Xll Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”. 17/04/2025
DECRETO Nº 7638, 26 DE MARÇO DE 2025 “Altera o Decreto Municipal nº 7.573/2024 que nomeia os membros do Centro de Emergências em Saúde Pública – COE de Santa Bárbara d’Oeste”. 26/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4665, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “Institui a Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 19/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4664, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Saudável do Meio Digital no Município de Santa Bárbara d'Oeste”. 19/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4696, 09 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4696, 09 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia