LEI MUNICIPAL Nº 4.696 DE 09 DE MAIO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 2º O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autista e terá como objetivos:
I - oferecer aos autistas tratamentos de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II - capacitar e especializar profissionais nesta área;
III - inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família;
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 022/2025
Projeto de Lei nº 021/2025