Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 16/05/2025 às 14h44
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 12 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 16/05/2025
Assunto(s): Diversos , Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.698 DE 12 DE MAIO DE 2025
 
Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas

“Institui o uso do ‘Cordão Tulipa Vermelha’ como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos ou privados. Por meio do uso desse acessório será possível:

I - Sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos públicos e privados a restrição motora;

II - Evitar constrangimentos devido a sua condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores;

III - Garantir o atendimento preferencial;

IV - Receber suporte específico ou ajuda para se locomover;

V - Solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos;

VI - Favorecer o resgate da autoestima, dignidade e autonomia.

Art. 2º Para fins de entendimento a aplicação dessa lei, considera-se:

I - Doença de Parkinson - classificada como CID 10: G20, sendo uma doença neurológica degenerativa descrita por James Parkinson. Tal condição se caracteriza por alterações motoras decorrentes da perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral denominada substância negra. A doença também pode ser classificada como: Hemiparkinsonismo.

II - Cordão Tulipa Vermelha - Consiste em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor branca, estampado com tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com as informações úteis, a critério do portador ou dos seus responsáveis.

Art. 3º O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultado aos indivíduos que tenham a doença de Parkinson, bem como a seus cuidadores e acompanhantes pessoais.

Parágrafo único. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados as pessoas com a Doença de Parkinson, sendo destinado para uso exclusivo, conforme descrito no art. 1º, alíneas "I" ao "VI".

Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson, quanto ao uso do "Cordão Tulipa Vermelha", bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipa
l









Autógrafo nº 026/2025
Projeto de Lei nº 031/2025
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4697, 12 DE MAIO DE 2025 “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste o ‘Arraiá de São Judas’ e dá outras providências”. 12/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4685, 05 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a reestruturação do Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”. 05/03/2025
DECRETO Nº 4683, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 “Inclui a "Festa do Padroeiro São João" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 19/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4661, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de informações relacionadas às obras públicas”. 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4660, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 10, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município e artigos 29 e 37, da Constituição Federal, dando outras providências” 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4696, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 09/05/2025
DECRETO Nº 7649, 17 DE ABRIL DE 2025 “Convoca a Xll Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”. 17/04/2025
DECRETO Nº 7638, 26 DE MARÇO DE 2025 “Altera o Decreto Municipal nº 7.573/2024 que nomeia os membros do Centro de Emergências em Saúde Pública – COE de Santa Bárbara d’Oeste”. 26/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4665, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “Institui a Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 19/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4664, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Saudável do Meio Digital no Município de Santa Bárbara d'Oeste”. 19/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 12 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 12 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia