LEI MUNICIPAL Nº 4.698 DE 12 DE MAIO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas
“Institui o uso do ‘Cordão Tulipa Vermelha’ como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos ou privados. Por meio do uso desse acessório será possível:
I - Sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos públicos e privados a restrição motora;
II - Evitar constrangimentos devido a sua condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores;
III - Garantir o atendimento preferencial;
IV - Receber suporte específico ou ajuda para se locomover;
V - Solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos;
VI - Favorecer o resgate da autoestima, dignidade e autonomia.
Art. 2º Para fins de entendimento a aplicação dessa lei, considera-se:
I - Doença de Parkinson - classificada como CID 10: G20, sendo uma doença neurológica degenerativa descrita por James Parkinson. Tal condição se caracteriza por alterações motoras decorrentes da perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral denominada substância negra. A doença também pode ser classificada como: Hemiparkinsonismo.
II - Cordão Tulipa Vermelha - Consiste em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor branca, estampado com tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com as informações úteis, a critério do portador ou dos seus responsáveis.
Art. 3º O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultado aos indivíduos que tenham a doença de Parkinson, bem como a seus cuidadores e acompanhantes pessoais.
Parágrafo único. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados as pessoas com a Doença de Parkinson, sendo destinado para uso exclusivo, conforme descrito no art. 1º, alíneas "I" ao "VI".
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson, quanto ao uso do "Cordão Tulipa Vermelha", bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 026/2025
Projeto de Lei nº 031/2025