DECRETO Nº 7.654 DE 28 DE ABRIL DE 2.025.
"Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Município de Santa Bárbara d’Oeste –CPAD e nomeia os seus respectivos integrantes, conforme especifica."
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, e diante do que consta no Memorando 2.898/2025 e,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, cultura, desenvolvimento científico e tecnológico e como elemento de prova e informação à memória e história institucional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Acesso à Informação,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Arquivo do Município de Santa Bárbara d’Oeste – CPAD.
Art. 2º A Comissão acima instituída passa a ser composta pelos seguintes membros:
Paula Gouveia Farias - Presidente
Danilo Martins Avanço
Emilena Aparecida dos Santos Forti
Jéssica Nayara Gava Pinheiro
Maria Amélia dos Santos Zavatti
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Arquivo do Município de Santa Bárbara d’Oeste – CPAD:
I - Coordenar e orientar o processo de análise, avaliação, seleção e estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e recebidos no órgão, independentemente da localização física e digital e estado de que foram produzidos;
II - Administrar o trabalho de criação e manutenção dos instrumentos arquivísticos de avaliação documental: plano de classificação e tabela de temporalidade da atividade-meio e fim do Município de Santa Bárbara d’Oeste;
III - Instituir procedimentos para a transferência e recolhimento, bem como aplicar procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da Administração Municipal;
IV - Promover treinamento em cursos de capacitações para sua área administrativa, visando aumentar a maturidade arquivística de seus servidores, intencionando a aplicação de gestão de documentos e salvaguardando a memória da instituição.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
I - As reuniões serão coordenadas pelo presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, sendo que, na sua ausência, por um membro participante da comissão designado por ele;
II - A Comissão deverá proceder sempre com responsabilidade, respeitando a ética profissional e a legislação Arquivística vigente;
III - A Comissão poderá solicitar a participação de representantes das Secretarias Municipais e Unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem avaliados e que devem possuir conhecimento das funções e atividades desempenhadas pelo órgão.
Art. 5º A Comissão fica autorizada a convocar especialistas e ou colaboradores de outras áreas, órgãos e empresas especializadas, que possam assessorar e/ou contribuir com subsídios ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, dos estudos e das pesquisas técnicas, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho em caráter eventual.
Art. 6º A publicação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos do Município de Santa Bárbara d’Oeste será publicada no Diário Oficial do Município, após aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.
Art. 7º Os instrumentos arquivísticos, tais como: manual de gestão documental, procedimento de regulamentação de eliminação de documentos, plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, entre outros, poderão ser atualizados sempre que houver necessidade, levantada pela Comissão.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 28 de Abril de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 198, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | Designar a Sr.ª. DANIELA MARIA DA SILVA, contadora, devidamente habilitada no CRC/SP nº 284631/0-6 e o Sr. PETER AMSTALDEN HERNANDES, Engenheiro Civil, devidamente habilitado no CREA/SP sob nº 5061050889-SP, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e de Responsável Técnico do Convênio a ser formalizado com o Estado de São Paulo, junto à Casa Militar e Coordenadoria da Defesa Civil do Estado, tendo como objeto “Recuperação da Ponte do Bairro Jardim San Marino". | 24/11/2025 |
| PORTARIA Nº 197, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 19/11/2025 |
| PORTARIA Nº 196, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 19/11/2025 |
| PORTARIA Nº 194, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 | Nomeia os representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, descritos no artigo 1º da Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024, | 13/11/2025 |
| PORTARIA Nº 185, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | Nomeia os membros da COMISSÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL | 28/10/2025 |
| PORTARIA Nº 204, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | Nomeia LUCIANA CRISTINA GANEO FRONZA como COORDENADOR PEDAGÓGICO I, junto a Secretaria Municipal de Educação. | 11/12/2025 |
| PORTARIA Nº 202, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | Nomeia MARCIA CRISTINA ARAÚJO como COORDENADOR PEDAGÓGICO I junto Secretaria Municipal de Educação. | 11/12/2025 |
| PORTARIA Nº 200, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | Nomeia LUCI NERES DOS SANTOS MARCONDES como DIRETOR DE ESCOLA II junto à Secretaria Municipal de Educação. | 02/12/2025 |
| PORTARIA Nº 198, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | Designar a Sr.ª. DANIELA MARIA DA SILVA, contadora, devidamente habilitada no CRC/SP nº 284631/0-6 e o Sr. PETER AMSTALDEN HERNANDES, Engenheiro Civil, devidamente habilitado no CREA/SP sob nº 5061050889-SP, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e de Responsável Técnico do Convênio a ser formalizado com o Estado de São Paulo, junto à Casa Militar e Coordenadoria da Defesa Civil do Estado, tendo como objeto “Recuperação da Ponte do Bairro Jardim San Marino". | 24/11/2025 |
| PORTARIA Nº 197, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 19/11/2025 |