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Atualizado em: 29/05/2025 às 14h33
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DECRETO Nº 7654, 28 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 28/05/2025
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor

DECRETO Nº 7.654 DE 28 DE ABRIL DE 2.025.

 

"Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Município de Santa Bárbara d’Oeste –CPAD e nomeia os seus respectivos integrantes, conforme especifica."


 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, e diante do que consta no Memorando 2.898/2025 e,

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, cultura, desenvolvimento científico e tecnológico e como elemento de prova e informação à memória e história institucional;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Acesso à Informação,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Arquivo do Município de Santa Bárbara d’Oeste – CPAD.

 

Art. 2º A Comissão acima instituída passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

Paula Gouveia Farias - Presidente

Danilo Martins Avanço

Emilena Aparecida dos Santos Forti

Jéssica Nayara Gava Pinheiro

Maria Amélia dos Santos Zavatti

 

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Arquivo do Município de Santa Bárbara d’Oeste – CPAD:

 

I - Coordenar e orientar o processo de análise, avaliação, seleção e estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e recebidos no órgão, independentemente da localização física e digital e estado de que foram produzidos;

 

II - Administrar o trabalho de criação e manutenção dos instrumentos arquivísticos de avaliação documental: plano de classificação e tabela de temporalidade da atividade-meio e fim do Município de Santa Bárbara d’Oeste;

 

III - Instituir procedimentos para a transferência e recolhimento, bem como aplicar procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da Administração Municipal;

 

IV - Promover treinamento em cursos de capacitações para sua área administrativa, visando aumentar a maturidade arquivística de seus servidores, intencionando a aplicação de gestão de documentos e salvaguardando a memória da instituição.

 

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.

 

I - As reuniões serão coordenadas pelo presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, sendo que, na sua ausência, por um membro participante da comissão designado por ele;

 

II - A Comissão deverá proceder sempre com responsabilidade, respeitando a ética profissional e a legislação Arquivística vigente;

 

III - A Comissão poderá solicitar a participação de representantes das Secretarias Municipais e Unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem avaliados e que devem possuir conhecimento das funções e atividades desempenhadas pelo órgão.

 

Art. 5º A Comissão fica autorizada a convocar especialistas e ou colaboradores de outras áreas, órgãos e empresas especializadas, que possam assessorar e/ou contribuir com subsídios ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, dos estudos e das pesquisas técnicas, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho em caráter eventual.

 

Art. 6º A publicação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos do Município de Santa Bárbara d’Oeste será publicada no Diário Oficial do Município, após aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.

 

Art. 7º Os instrumentos arquivísticos, tais como: manual de gestão documental, procedimento de regulamentação de eliminação de documentos, plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, entre outros, poderão ser atualizados sempre que houver necessidade, levantada pela Comissão.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d'Oeste, 28 de Abril de 2025.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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