DECRETO Nº 7.675 DE 02 DE JUNHO DE 2.025
“Dispõe sobre a inclusão de área na Macrozona de Interesse Social – MIS, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 265 de 20 de dezembro de 2017, Plano Diretor o qual dispõe que após a aprovação do Plano Diretor poderão ser incluídas na Macrozona de Interesse Social, através de decreto do Executivo, as áreas públicas ou particulares que vierem a ser destinadas a atender a demanda do Município através de programas habitacionais de interesse social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal 285 de 10 de maio de 2019, que estabelece normas para parcelamento do solo e urbanização de glebas, a qual institui os requisitos urbanísticos para a implantação de conjuntos de habitações em condomínio, inclusive definindo cota mínima de terreno por habitação, limite máximo de unidades, entre outros requisitos;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, alterada pela Portaria MCID nº 340 de 05 de abril de 2024, que dispõem sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 53.316 trata-se de gleba de terras não pertencente a loteamento e/ou desmembramento e esta delimitada por viário existente;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída na Macrozona de Interesse Social – MIS a área objeto da matrícula nº 53.316, situada no Bairro Gerivá, na confluência da Rua Dionísio Silva, Rua José Margato (prolongamento) e Estrada da Cachoeira, neste Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º A área referida no artigo 1º destina-se à implantação de Programa Habitacional de Interesse Social, em atendimento à demanda habitacional do Município e às diretrizes da política municipal de habitação.
Art. 3º A inclusão da área na Macrozona de Interesse Social será considerada para todos os efeitos urbanísticos e de planejamento territorial previstos na Lei Complementar Municipal nº 265/2017 e seus anexos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 02 de junho de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal