DECRETO Nº 7.677 DE 13 DE JUNHO DE 2.025
"Fixa, por força de reequilíbrio econômico-financeiro o valor da tarifa de transporte coletivo urbano, bem como dispõe sobre a complementação do seu respectivo custeio, conforme especifica”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei e,
Considerando o que consta no Protocolo nº 7488/2024, especialmente na análise de reequilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo urbano, devidamente tratada pela Comissão Tarifária;
Considerando a complexidade da política tarifária, especialmente no aspecto da necessidade de ponderação e conjugação do ajuste de seu valor à viabilidade econômico-financeira da operação, capacidade financeira do Município e modicidade de tarifa ao usuário;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixada, por força de reequilíbrio econômico-financeiro, a tarifa publica de transporte coletivo urbano no Município de Santa Bárbara d’Oeste no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), com vigência a partir da zero hora do dia 15 de junho de 2025.
Art. 2º Visando assistir ao custeio do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e contribuir para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as diretrizes da modicidade tarifária, fica autorizado o custeio da gratuidade do idoso transportado, excepcionalmente, desde abril de 2025, por meio de disponibilidade financeira do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte apurada esta pela Diretoria de Gestão de Transporte Municipal nos exatos termos e limites dispostos naa Lei Complementar Municipal nº 50/2009.
Art. 3º O pagamento do valor apurado somente será efetuado mediante a emissão do competente documento fiscal.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de junho de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal