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DECRETO Nº 7388, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 15/12/2022
Assunto(s): Serviços, Tarifas
Em vigor
DECRETO Nº 7388 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.022

 

Dispõe sobre as tarifas remuneratórias dos serviços de Táxi, conforme especifica.”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei, mais especialmente pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2022/10756-01-00;

 

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam autorizadas as seguintes tarifas remuneratórias de serviços de “táxi”, válidas para todo o território do Município:

I – bandeirada (tarifa inicial)…………………………………....…….R$ 6,00;

II – quilômetro rodado na bandeira I (tarifa normal)                         R$ 4,25;

III – quilômetro rodado na bandeira II (tarifa especial)                     R$ 5,00;

IV – hora parada (tarifa horária) …..……..………………………….R$ 30,00;

V – volume acima de 60 cm ........................……………................R$ 3,00.

§1º Fica autorizada a cobrança de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre os valores apurados, para os serviços prestados com hora marcada.

§2º Fica autorizado o uso da bandeira II:

I – nos sábados, a partir das 12 horas;

II – nos domingos e feriados, o dia todo;

III – nos demais dias, entre 18 horas e 06 horas.

§3º Fica autorizada a cobrança de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por quilômetro rodado, computado ida e volta, para os serviços em que haja necessidade de trafegar fora do perímetro urbano.

§ 4º Fica autorizada a cobrança de R$ 3,00 (três reais) por unidade, para o transporte de pacotes com mais de 0,60cm (sessenta centímetros) de extensão.

Art. 2º Os permissionários, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do presente decreto, deverão adaptar os taxímetros aos preços previstos no artigo anterior.

Art. 3º Serão punidos, na forma dos dispositivos regulamentares em vigor, os permissionários que, por si ou por seus prepostos, transgredirem qualquer dispositivo deste Decreto, notadamente, enquanto não adaptado o taxímetro na forma do disposto no artigo anterior, pela cobrança de preço ou utilização de Tabela em desacordo com as tarifas estabelecidas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, especialmente as contidas no Decreto Municipal nº 6.506, de 28 de maio de 2.015.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 


TABELA DE PREÇOS

Decreto Municipal nº 7388/2.022

Marcado

A cobrar

 

Marcado

A cobrar

 

Marcado

A cobrar

6,00

6,00

 

16,80

18,75

 

27,60

31,50

6,36

6,43

 

17,16

19,18

 

27,96

31,93

6,72

6,85

 

17,52

19,60

 

28,32

32,35

7,08

7,28

 

17,88

20,03

 

28,68

32,78

7,44

7,70

 

18,24

20,45

 

29,04

33,20

7,80

8,13

 

18,60

20,88

 

29,40

33,63

8,16

8,55

 

18,96

21,30

 

29,76

34,05

8,52

8,98

 

19,32

21,73

 

30,12

34,48

8,88

9,40

 

19,68

22,15

 

30,48

34,90

9,24

9,83

 

20,04

22,58

 

30,84

35,33

9,60

10,25

 

20,40

23,00

 

31,20

35,75

9,96

10,68

 

20,76

23,43

 

31,56

36,18

10,32

11,10

 

21,12

23,85

 

31,92

36,60

10,68

11,53

 

21,48

24,28

 

32,28

37,03

11,04

11,95

 

21,84

24,70

 

32,64

37,45

11,40

12,38

 

22,20

25,13

 

33,00

37,88

11,76

12,80

 

22,56

25,55

 

33,36

38,30

12,12

13,23

 

22,92

25,98

 

33,72

38,73

12,48

13,65

 

23,28

26,40

 

34,08

39,15

12,84

14,08

 

23,64

26,83

 

34,44

39,58

13,20

14,50

 

24,00

27,25

 

34,80

40,00

13,56

14,93

 

24,36

27,68

 

35,16

40,43

13,92

15,35

 

24,72

28,10

 

35,52

40,85

14,28

15,78

 

25,08

28,53

 

35,88

41,28

14,64

16,20

 

25,44

28,95

 

36,24

41,70

15,00

16,63

 

25,80

29,38

 

36,60

42,13

15,36

17,05

 

26,16

29,80

 

36,96

42,55

15,72

17,48

 

26,52

30,23

 

37,32

42,98

16,08

17,90

 

26,88

30,65

 

37,68

43,40

16,44

18,33

 

27,24

31,08

 

38,04

43,83

 

Santa Bárbara d’Oeste, 07 de dezembro de 2.022.

 
 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 15 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre as diretrizes para equipamentos de iluminação pública no município de Santa Bárbara d’Oeste” 15/02/2021
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