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Atualizado em: 21/05/2026 às 14h49
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DECRETO Nº 7770, 15 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Tarifas
Em vigor

DECRETO Nº 7.770 DE 15 DE MAIO DE 2.026





“Dispõe sobre as tarifas remuneratórias dos serviços de Táxi, conforme especifica.”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei, mais especialmente pela Lei Orgânica do Município e nos termos do que

consta no Protocolo nº 5.021/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam autorizadas as seguintes tarifas remuneratórias de serviços de “táxi”, válidas para todo o território do Município:

I – bandeirada (tarifa inicial)…………………………………....…….R$ 6,93;

II – quilômetro rodado na bandeira I (tarifa normal) R$ 4,91;

III – quilômetro rodado na bandeira II (tarifa especial) R$ 5,77;

IV – hora parada (tarifa horária) …..……..………………………….R$ 34,63;

V – volume acima de 60 cm ........................……………................R$ 3,46.

§1º Fica autorizada a cobrança de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre os valores apurados, para os serviços prestados com hora marcada.

§2º Fica autorizado o uso da bandeira II:

I – nos sábados, a partir das 12 horas;

II – nos domingos e feriados, o dia todo;

III – nos demais dias, entre 18 horas e 06 horas.

§3º Fica autorizada a cobrança de R$ 4,16 (quatro reais e dezesseis centavos) por quilômetro rodado, computado ida e volta, para os serviços em que haja necessidade de trafegar fora do perímetro urbano.

§ 4º Fica autorizada a cobrança de R$ 3,46 (três reais e quarenta e seis centavos) por unidade, para o transporte de pacotes com mais de 0,60 cm (sessenta centímetros) de extensão.

Art. 2º Os permissionários, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do presente decreto, deverão adaptar os taxímetros aos preços previstos no artigo anterior.

Art. 3º Serão punidos, na forma dos dispositivos regulamentares em vigor, os permissionários que, por si ou por seus prepostos, transgredirem qualquer dispositivo deste Decreto, notadamente,

enquanto não adaptado o taxímetro na forma do disposto no artigo anterior, pela cobrança de preço ou utilização de Tabela em desacordo com as tarifas estabelecidas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente as contidas no Decreto Municipal nº 7.388/2022.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

TABELA DE PREÇOS

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.770/2026

 

Marcado

A cobrar

 

Marcado

A cobrar

 

Marcado

A cobrar

6,43

6,93

 

19,18

21,93

 

31,93

36,93

6,85

7,43

 

19,60

22,43

 

32,35

37,43

7,28

7,93

 

20,03

22,93

 

32,78

37,93

7,70

8,43

 

20,45

23,43

 

33,20

38,43

8,13

8,93

 

20,88

23,93

 

33,63

38,93

8,55

9,43

 

21,30

24,43

 

34,05

39,43

8,98

9,93

 

21,73

24,93

 

34,48

39,93

9,40

10,43

 

22,15

25,43

 

34,90

40,43

9,83

10,93

 

22,58

25,93

 

35,33

40,93

10,25

11,43

 

23,00

26,43

 

35,75

41,43

10,68

11,93

 

23,43

26,93

 

36,18

41,93

11,10

12,43

 

23,85

27,43

 

36,60

42,43

11,53

12,93

 

24,28

27,93

 

37,03

42,93

11,95

13,43

 

24,70

28,43

 

37,45

43,43

12,38

13,93

 

25,13

28,93

 

37,88

43,93

12,80

14,43

 

25,55

29,43

 

38,30

44,43

13,23

14,93

 

25,98

29,93

 

38,73

44,93

13,65

15,43

 

26,40

30,43

 

39,15

45,43

14,08

15,93

 

26,83

30,93

 

39,58

45,93

14,50

16,43

 

27,25

31,43

 

40,00

46,43

14,93

16,93

 

27,68

31,93

 

40,43

46,93

15,35

17,43

 

28,10

32,43

 

40,85

47,43

15,78

17,93

 

28,53

32,93

 

41,28

47,93

16,20

18,43

 

28,95

33,43

 

41,70

48,43

16,63

18,93

 

29,38

33,93

 

42,13

48,93

17,05

19,43

 

29,80

34,43

 

42,55

49,43

17,48

19,93

 

30,23

34,93

 

42,98

49,93

17,90

20,43

 

30,65

35,43

 

43,40

50,43

18,33

20,93

 

31,08

35,93

 

43,83

50,93

18,75

21,43

 

31,50

36,43

 

43,41

51,43

 

Santa Bárbara d’Oeste, 15 de maio de 2.026.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4754, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a concessão de subsídio tarifário para contribuir com o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano, nos termos estabelecidos nesta Lei, dando outras providências 19/12/2025
DECRETO Nº 7677, 13 DE JUNHO DE 2025 "Fixa, por força de reequilíbrio econômico-financeiro o valor da tarifa de transporte coletivo urbano, bem como dispõe sobre a complementação do seu respectivo custeio, conforme especifica” 13/06/2025
DECRETO Nº 7388, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre as tarifas remuneratórias dos serviços de Táxi, conforme especifica.” 07/12/2022
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