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Atualizado em: 01/07/2025 às 14h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 4701, 18 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.701 DE 18 DE JUNHO DE 2025

Poder Legislativo
Ver. Celso Ávila
 
“Estabelece o Dia da Mãe Atípica no calendário oficial de eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de maio.

§1º O Dia Municipal da Mãe Atípica, tem como objetivo celebrar e honrar as mães que dedicam suas vidas aos cuidados dos filhos com deficiências, síndromes e transtornos.

§2º Fica estabelecido o título do dia a ser chamado como “Dia Municipal da Mãe Atípica – Carine Sena”.


Art. 2º A celebração do dia instituído, poderá ocorrer por meio de palestras, reuniões, campanhas e programas desenvolvidos a critério do Poder Executivo.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 031/2025
Projeto de Lei nº 054/2025
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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